Governo de SP regulamenta lei que simplifica registro e amplia limite de artesanais

Produtores artesanais de alimentos à base de leite, carnes, ovos e mel terão regras atualizadas e poderão ampliar produção em SP

  • Data: 23/02/2022 20:02
  • Alterado: 23/02/2022 20:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de São Paulo
Governo de SP regulamenta lei que simplifica registro e amplia limite de artesanais

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

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O Governador João Doria assinou nesta quarta-feira (23) o decreto regulamentador da Lei 17.453/2021, que atualiza a legislação e simplifica o registro, no estado de São Paulo, dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel. A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo e criando faixas diferenciadas de micro, mini e pequeno produtor artesanal de alimento de origem animal.

“O decreto oficializa e regulariza a produção artesanal. Vários produtos de São Paulo foram premiados na França, nos festivais mais importantes do mundo, mas faltava a regulamentação. Com ela, a capilaridade de venda aumenta, há mais resultados e mais produção, ainda artesanal”, destacou Doria.

Produtores artesanais de queijos, por exemplo, poderão ampliar a quantidade de mercadoria em até cinco vezes em comparação com as regras atuais, sempre submetidos às inspeções sanitárias do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).

A lei anterior permitia a manipulação de no máximo 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite agora será de 1.500 litros diários. No caso do leite cru, a matéria-prima poderá ser armazenada por períodos não superiores a 48 horas, em ambientes refrigerados.

Os produtores artesanais poderão manipular até 200 kg diários de carnes; até 350 kg diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.

Dentro dos limites estabelecidos, a lei também cria três categorias de produtores artesanais: micro – até 20% do limite de produção; mini – de 20% a 50% do limite; e pequeno – acima de 50%.

A nova regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP, o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural. Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.

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  • Data: 23/02/2022 08:02
  • Alterado:23/02/2022 20:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de São Paulo









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