SEDPcD lança guia de orientações sobre trabalho remoto para pessoas com deficiência
Cartilha apresenta orientações às empresas de como promover ambientes inclusivos e acessíveis para que indivíduos com deficiência e neurodivergentes exerçam suas capacidades de forma plena
- Data: 07/02/2024 09:02
- Alterado: 07/02/2024 09:02
- Autor: Redação
- Fonte: SEDPcD
Crédito:SEDPcD
Visando desmantelar barreiras e impulsionar a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e neurodivergentes no mercado de trabalho, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), em colaboração com a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (SOBRATT), lançou a 1ª Cartilha para Pessoas com Deficiência e Pessoas Neurodivergentes em Teletrabalho. Este manual é um recurso essencial destinado a empregadores, pessoas com deficiência, neurodivergentes e à sociedade em geral.
A publicação apresenta o teletrabalho como uma estratégia vital para a inclusão efetiva de pessoas com deficiência e neurodivergentes, detalhando os diversos tipos de deficiência e transtornos, estratégias para promover uma convivência harmoniosa em ambientes de trabalho remotos, a importância das tecnologias assistivas e a legislação aplicável. Salienta, ainda, a importância de disponibilizar ferramentas como leitores de tela, teclados especiais, reconhecimento de voz e softwares de transcrição de áudio, para maximizar o potencial de cada indivíduo, permitindo-lhes exercer suas competências integralmente.
Um estudo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-RP) da USP Ribeirão Preto, publicado no início do ano passado, revelou que o teletrabalho nas empresas saltou de 15% para 60%. Para o Secretário Marcos da Costa, a cartilha é uma ferramenta fundamental para as empresas cultivarem um ambiente de trabalho inclusivo. “Este guia consolida os pilares de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, garantindo a todos o direito de contribuir e crescer profissionalmente, sem distinção de habilidades ou características. A cartilha, ao mesmo tempo em que esclarece dúvidas sobre o teletrabalho, alerta para que não seja utilizada política capacitista ou segregadora e, ao revés, pode ser utilizada para fomentar a inclusão organizacional”, enfatiza.
Conforme a Lei de Cotas, empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a destinar entre 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Dados do Observatório dos Direitos da Pessoa com Deficiência, uma plataforma da SEDPcD, indicam que mais de 3,3 milhões de pessoas com deficiência residem no estado de São Paulo. Destas, mais de 165 mil estão empregadas, equivalente a cerca de 1,2% dos empregos formais no estado.
“O teletrabalho é um facilitador para a maior inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ao oferecer condições que minimizam a necessidade de deslocamento até o local de trabalho. Esta cartilha apresenta dicas e informações valiosas que as empresas podem implementar para promover um ambiente de trabalho remoto inclusivo e equitativo. Nosso compromisso é trabalhar ativamente para criar um ambiente profissional mais inclusivo e diversificado”, destaca Luis Otávio Camargo Pinto, coordenador do projeto e integrante do Conselho de Presidentes Honorários da SOBRATT.
“É fato que ainda inexiste infraestrutura adequada nas edificações, o que se soma às dificuldades no deslocamento. Tal situação não é local, mas presente em nível internacional. Essa cartilha é essencial para contribuir no processo de plena inclusão de profissionais com deficiência, indicando um norte com informações relevantes e confiáveis sobre o teletrabalho para as pessoas com deficiência e neurodivergentes”, ressalta Célio Pereira Oliveira Neto, presidente da SOBRATT.
Para acessar a 1ª Cartilha para Pessoas com Deficiência e Pessoas Neurodivergentes em Teletrabalho, clique aqui.