Governo adota novas medidas de resposta a emergências fitossanitária ou zoossanitária
Lei que traz determinações foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26/9)
- Data: 26/09/2024 10:09
- Alterado: 26/09/2024 10:09
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Governo de SP
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 26 de setembro, novas medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária e autorizou o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações de defesa agropecuária.
A Lei nº 14.989, que traz as determinações, foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. O texto também traz a assinatura da ministra Nísia Trindade (Saúde) e do ministro interino da Agricultura e Pecuária, Roberto Perosa.
Segundo o texto, as autoridades públicas do Suasa poderão adotar, a partir de agora, medidas como o estudo ou investigação epidemiológica e a restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal logístico no território nacional.
Além disso, elas estão autorizadas a restringir excepcionalmente o trânsito internacional de produtos agropecuários e a determinar medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no país. Os integrantes do Suasa também poderão determinar a realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
UNIÃO – Pela nova lei, a União pode doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais exigíveis para celebração de ajuste com a administração pública federal.
CONTRATAÇÃO – O texto também determina que a contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública não exigirá processo seletivo.