Governador de SP envia à Alesp proposta para criação da Polícia Penal no Estado
Objetivo é que agentes do Sistema de Administração Penitenciária tenham poder de polícia, garantias e benefícios previstos na legislação
- Data: 09/06/2022 13:06
- Alterado: 17/08/2023 02:08
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria da Casa Civil
Rodrigo Garcia envia à Alesp PEC que regulamenta a Polícia Penal como órgão de segurança pública
Crédito:Governo do Estado de São Paulo
O governador Rodrigo Garcia anunciou nesta quinta-feira (9) o envio à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que institui a Polícia Penal no Estado de São Paulo. A regulamentação permitirá que a Polícia Penal integre permanentemente o quadro da Polícia do Estado e da Secretaria de Segurança Pública, da mesma forma que já acontece com as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros.
“Vou criar condições para que o Estado realize esse sonho de criar a Polícia Penal de São Paulo. Eu estou há muito tempo servindo o meu estado e, durante esse período todo, acompanhei a luta em relação à Polícia Penal, à ampliação do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, com a contratação de mais agentes, e à valorização salarial. Hoje estamos assinando, com muita responsabilidade, a PEC que cria finalmente a Polícia Penal de São Paulo”, disse Rodrigo Garcia.
Com o novo órgão, os benefícios e as garantias jurídicas dos atuais policiais serão concedidos também aos agentes do Sistema de Administração Penitenciária, que ganharão mais autonomia na instituição de diretrizes e políticas próprias, além de serem oficialmente reconhecidos como força de segurança.
A Polícia Penal de São Paulo será dirigida por um servidor de carreira policial penal denominado pelo Governador. Ao Diretor Geral caberá o comando da segurança dos estabelecimentos penais do Estado e dos agentes de segurança penitenciária e de escolta de vigilância penitenciária.
Com a proposta aprovada pelo legislativo, serão definidas as atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, de acordo com as leis federais vigentes.