Fux derruba liminar que permitiu cultos religiosos durante quarentena no Recife
O presidente do STF, Luiz Fux, derrubou liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco que liberou a realização de cultos religiosos em Recife em meio às medidas restritivas contra a covid
- Data: 23/03/2021 13:03
- Alterado: 23/03/2021 13:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Para Fux
Crédito:Nelson Jr./SCO/STF
Na decisão desta segunda-feira, 22, Fux destacou que o decreto do governo estadual tem “fundamentação idônea” e não se mostrava desproporcional ou irrazoável.
“O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”, afirmou Fux. “Assim, trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia e de modo temporário”.
O decreto foi publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), no último dia 16 e colocava o Estado em quarentena entre os dias 18 e 28 de março. A medida barrou serviços não essenciais, como bares, restaurantes, praias, parques, shoppings academias, entre outros. Igrejas e templos religiosos só poderiam abrir para atividades administrativas e cultos pela internet.
Em decisão, Fux apontou que o Supremo tem o entendimento de que Estados e municípios tem competência para adotar medidas restritivas e que o combate à pandemia exige “a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”. Para o presidente do STF, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, o Tribunal de Justiça pernambucano agrava o risco à saúde pública da população.
“Inegável, outrossim, que as decisões atacadas representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade de que venham a promover a propagação do novo coronavírus e desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer frente à pandemia em seu território”, frisou.