Fóruns da Justiça do Trabalho exigem comprovante de vacinação ou teste negativo de covid
Serão aceitos comprovantes em papel ou eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares) e teste negativo do tipo RT-PCR
- Data: 06/01/2022 10:01
- Alterado: 06/01/2022 10:01
- Autor: Redação
- Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Crédito:Tânia Rêgo/Agência Brasil
A partir do dia 7 de janeiro, data de retorno das atividades após o recesso forense, os fóruns e as unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região somente autorizarão a entrada de pessoas que apresentarem comprovante de vacinação contra covid-19 ou teste negativo de infecção pelo vírus. As medidas estão previstas no Ato GP/CR nº 03/2021.
Serão aceitos comprovantes em papel ou eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), emitidos por autoridade de saúde, contendo nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Já o teste negativo deve ser do tipo RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19, realizado nas últimas 72 horas.
A exigência vale para todos os frequentadores do TRT-2, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Somente os menores de 18 anos estão dispensados.
Vale lembrar, ainda, que o uso da máscara facial continua sendo obrigatório para todas as pessoas.
Veja abaixo um resumo do que passa a valer a partir de 7 de janeiro:
Horários de funcionamento de todos os fóruns da 2ª Região
Público interno: 8h às 20h.
Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).
Permanece disponível o atendimento por meio do serviço de Balcão Virtual; e-mails e telefones, das 11h30 às 18h.
Entrada nos prédios
Não será mais necessário ter agendamento para entrar nas unidades judiciárias e administrativas.
O ingresso e a permanência nos prédios só será permitido mediante comprovação de vacinação.
A comprovação da vacinação pode ser apresentada em meio físico (papel) ou eletrônico (ConecteSus) e deve conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
As medidas valem para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados, jurisdicionados e todos os demais interessados.
Audiências:
Poderão ocorrer entre 8h e 18h, de forma presencial, telepresencial ou semipresencial.
Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento):
A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387 – São Paulo/SP):
Uso de máscaras e medidas preventivas:
Para entrar e permanecer em qualquer unidade, continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para covid-19.
Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente.
Capacidade de lotação das unidades:
Ate´ 100% da capacidade de lotação ao regime presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, com jornada de oito horas, a ser cumprida entre 8h e 20h, a critério do gestor da unidade.
Vale lembrar que a realização de teletrabalho parcial ou integral foi regulamentada pelo Ato GP nº 33, de 07 de julho de 2021