Força-tarefa fecha 943 festas e eventos clandestinos no Estado de SP

No total, 1,8 mil estabelecimentos foram autuados pela Vigilância Sanitária estadual e pelo Procon-SP em março

  • Data: 01/04/2021 21:04
  • Alterado: 01/04/2021 21:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de São Paulo
Força-tarefa fecha 943 festas e eventos clandestinos no Estado de SP

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

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O trabalho da força-tarefa do Governo de São Paulo para conter o avanço da epidemia de coronavírus durante a fase emergencial do Plano São Paulo resultou em 943 festas e eventos clandestinos encerrados em março em todo o Estado.

A força-tarefa autuou 1,8 mil estabelecimentos no Estado durante o mês. Também foram realizadas mais de 837.514 abordagens de pessoas.

Com a intensificação do policiamento durante a fase emergencial, os agentes de segurança apreenderam 12,4 toneladas de drogas, efetuaram 1.140 prisões, 75 apreensões de adolescentes e capturaram 2.307 foragidos da Justiça. Também foram vistoriados cerca de 1,4 milhão de veículos, sendo que 12.364 unidades, produtos de roubo e furto, foram localizadas.

A Vigilância também recebeu neste mês o número recorde de denúncias por descumprimento de regras do Plano São Paulo de prevenção contra a COVID-19. Foram 55.416 queixas e registros referentes a estabelecimentos que funcionavam fora dos protocolos do Plano São Paulo, permitiam aglomerações ou presença de consumidores sem máscaras, que são obrigatórias em espaços coletivos. O número foi 12 vezes maior que o observado em fevereiro e é o triplo do total registrado nos oito meses anteriores (julho de 2020 a fevereiro de 2021).

Desde 1º de julho do ano passado, a Vigilância Sanitária estadual realizou 238.826 inspeções e 5.315 autuações, além de 274 interdições. Somente neste mês de março, as equipes inspecionaram 33.271 locais e 1.439 foram autuados.

O descumprimento das regras de funcionamento sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551 pelo não uso da proteção facial.

Podem ser autuados comerciantes ambulantes e transeuntes, além de estabelecimentos que não estiverem respeitando as medidas para prevenção contra o coronavírus definidas por decreto e resolução estadual, como uso de máscara e distanciamento.

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  • Data: 01/04/2021 09:04
  • Alterado:01/04/2021 21:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de São Paulo









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