Fiscalização de Caronas em Motocicletas em São Paulo: Desafios e Impasses Jurídicos

O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou uma intensificação na fiscalização do trânsito com o intuito de coibir a prática de caronas em motocicletas, um serviço que a empresa 99 pretende oferecer, mas que é proibido por decreto há dois anos na capital paulista. Contudo, as inspeções não serão realizadas diretamente […]

  • Data: 16/01/2025 02:01
  • Alterado: 16/01/2025 02:01
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress
Fiscalização de Caronas em Motocicletas em São Paulo: Desafios e Impasses Jurídicos

Mototáxi

Crédito:Tânia Rêgo - Agência Brasil

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O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou uma intensificação na fiscalização do trânsito com o intuito de coibir a prática de caronas em motocicletas, um serviço que a empresa 99 pretende oferecer, mas que é proibido por decreto há dois anos na capital paulista. Contudo, as inspeções não serão realizadas diretamente pelos fiscais da prefeitura, pois o prefeito revelou a intenção de estabelecer uma colaboração com a Polícia Militar. No entanto, surgem questionamentos sobre a legalidade e eficácia das possíveis punições direcionadas aos motociclistas envolvidos nessa atividade.

Embora a prática de transportar um passageiro na garupa da motocicleta seja vetada por um decreto municipal, ela não configura uma infração de trânsito, o que significa que multas não poderiam ser aplicadas aos condutores. Especialistas consultados pela Folha de S.Paulo alertam para a ausência de base jurídica que permita até mesmo o recolhimento das motos durante operações de fiscalização caso uma corrida do 99Moto ou Uber Moto seja detectada. Eles defendem que as penalidades por violação à proibição devem ser direcionadas à empresa e não ao motociclista.

Marcelo Marcos da Costa, coordenador da comissão de trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), expressou sua opinião: “Não vejo como o motociclista possa ser punido”. O debate ganhou novas dimensões quando, em 14 de novembro, a 99 anunciou a retomada das caronas em motocicletas, desafiando diretamente o decreto municipal e provocando uma resposta imediata do prefeito. Na manhã seguinte, após o pedido da empresa à Justiça para regularizar o serviço, a 8ª Vara da Fazenda Pública decidiu manter a proibição vigente na cidade e ressaltou que não havia urgência para reavaliar o assunto.

O decreto emitido em 2023 pela administração Nunes não especifica quais seriam as sanções para aqueles que desrespeitarem a norma. Anteriormente, uma lei municipal aprovada em 2018 já havia proibido os mototáxis na cidade, estabelecendo multas de R$ 1.000 e a possibilidade de apreensão das motos em casos de reincidência. Contudo, essa legislação foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que ela extrapolava a competência do governo municipal ao proibir o mototáxi. As empresas 99 e Uber argumentam que os serviços oferecidos são diferentes dos mototáxis tradicionais — uma distinção semelhante à existente entre táxis convencionais e veículos de aplicativo.

Costa traça um paralelo entre o 99Moto e as vans clandestinas que eram comuns na cidade até os anos 2000. Ele explica que, naquele contexto, a legislação utilizada para fiscalizar era baseada em normas municipais específicas que proibia o transporte irregular de passageiros por motoristas não autorizados. A situação atual é mais complexa: “Agora, com as caronas por aplicativo em motocicletas, os usuários não precisam fornecer informações pessoais à fiscalização”, ressalta Costa.

Na quarta-feira à noite, a prefeitura informou ter confiscado três motos que estavam realizando transportes irregulares via 99. Costa ainda aponta um vácuo jurídico no país em relação à regulamentação dos mototáxis e motofretes, afirmando que as empresas têm se aproveitado dessa lacuna para oferecer seus serviços sob a alegação de estarem amparadas pela legislação federal.

As decisões judiciais sobre o tema variam amplamente. Em municípios como Franco da Rocha e São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, proibições anteriores foram revertidas por sentenças judiciais. “A legislação sobre mototáxis é ambígua; será necessário recorrer ao Judiciário para encontrar uma solução”, comenta Costa ao prever um acirramento das disputas legais.

O advogado Maurício Januzzi, especialista em direito do trânsito, sugere que uma ação judicial visando à suspensão imediata do serviço poderia ser uma das medidas efetivas que a prefeitura adotaria para fazer valer a proibição. Para Januzzi, sem regulamentação adequada do serviço de mototáxi na cidade, não existe competência legal para sua fiscalização: “Como não há regulamentação, essa atividade permanece inapta”, conclui.

Questionada sobre se houve contato com o governo estadual para reforçar a fiscalização das caronas em motocicletas, a Secretaria de Segurança Pública não respondeu até o fechamento desta matéria. Da mesma forma, as indagações dirigidas à Prefeitura de São Paulo sobre sua capacidade de fiscalização e aplicação de penalidades diante do descumprimento do decreto também permaneceram sem resposta.

Ainda não foi analisada nenhuma eventual punição à empresa por desrespeitar o decreto municipal. Ao reafirmar a validade da proibição na capital paulista, o juiz Josué Vilela Pimentel enfatizou que tanto o Ministério Público quanto a prefeitura devem ter oportunidade de apresentar suas considerações antes que uma decisão seja tomada.

Um relatório elaborado por técnicos municipais em julho de 2024 destacou preocupações com a segurança das caronas em motocicletas. Os especialistas advertiram que esse tipo de serviço poderia representar riscos significativos à saúde pública devido ao aumento no número de viagens realizadas diariamente pelos motociclistas e às consequências associadas ao transporte inadequado dos passageiros.

A empresa 99 anunciou sua intenção de recorrer à segunda instância do Tribunal de Justiça paulista. No cenário atual, dados mostram um alarmante aumento nas mortes no trânsito da cidade — foram registradas 935 fatalidades entre janeiro e novembro deste ano, representando um crescimento superior a 13%. Notavelmente, os motociclistas constituem uma parcela significativa desse total: o número de mortes nessa categoria subiu de 318 para 384 no comparativo entre os anos anteriores.

Enquanto os motociclistas representam 37% das mortes no trânsito paulistano, os ocupantes de automóveis correspondem apenas a 10% desse total.

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  • Data: 16/01/2025 02:01
  • Alterado:16/01/2025 02:01
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress









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