Feira de Adoção de cães na Estação Tatuapé da CPTM

Neste sábado (03/08), passageiros poderão adotar um novo amigo canino na ação ‘PeTropolitanos’

  • Data: 01/08/2024 08:08
  • Alterado: 01/08/2024 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: STM
Feira de Adoção de cães na Estação Tatuapé da CPTM

Crédito:Divulgação

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Focada em incentivar a adoção de animais que estão aguardando um novo lar, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), em parceria com o Projeto Pacotinho de Amor, realizará a ação “PeTropolitanos”, neste sábado (03/08) na estação Tatuapé, que atende as Linhas 11-Coral e 12-Safira da CPTM.

A feira de adoção será das 10h às 14h e contará com 15 cãezinhos que aguardam ser levados a um novo lar. Os interessados em adotar deverão preencher um questionário e passar por uma entrevista, importante levar fotos e vídeos do lar, além do RG, CPF, comprovante de residência e dar uma contribuição no valor de R$ 100 para ajudar a cobrir parte dos custos de vermifugação, vacinação e castração feitos pelo projeto que resgata cães e gatos, conforme prevê a lei municipal 14.483/2007.

O passageiro que desejar adotar não poderá levar o pet sem que possua uma caixa de transporte – sem a caixinha será necessário combinar com o Projeto Pacotinho de Amor e retirá-lo depois.

Transporte de animais – Para melhorar o atendimento aos cidadãos e tornar o transporte mais acolhedor, desde janeiro de 2019, a STM permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô e da CPTM, além dos ônibus intermunicipais e VLT da Baixada Santista gerenciados pela EMTU.

Pelas regras, os animais devem pesar no máximo 10 kg e ser acomodados em caixa de transporte de material impermeável. O acesso dos pets ao sistema de transporte é permitido apenas das 4h às 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só pode ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento cirúrgico, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.

Esse traslado deve ocorrer sem prejudicar a comodidade dos demais passageiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes.

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  • Data: 01/08/2024 08:08
  • Alterado:01/08/2024 08:08
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