FecomercioSP é contra Segunda Fase da Reforma Tributária
Entidade critica a estratégia de “fatiar” a reforma para conseguir a aprovação com celeridade e dentro do período eleitoral
- Data: 08/07/2021 10:07
- Alterado: 08/07/2021 10:07
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
Crédito:Reprodução
A FecomercioSP defende há anos uma agenda de reformas que proporcionem uma melhoria do ambiente de negócios e, também, um regime tributário simplificado, menos oneroso e de mais segurança jurídica para o empresário. Neste sentido, a Entidade é contra o andamento do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, de autoria do Poder Executivo, denominado “Segunda Fase da Reforma Tributária”, que pretende alterar a legislação do Imposto de Renda (IR) e proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque a proposta resultará em aumento da carga tributária para a maioria dos contribuintes, incluindo as empresas, e não resolverá os problemas existentes no sistema tributário nacional.
Assim, por meio dos seus conselhos Superior de Direito (CSD) e de Assuntos Tributários (CAT), a Entidade enviou ofício com o seu posicionamento aos líderes partidários do Congresso Nacional, a fim de que o projeto não prospere. A FecomercioSP avalia que, além de haver a bitributação, por já ter ocorrido a hipótese de incidência tributária na pessoa jurídica, a tributação da distribuição de lucros e dividendos possui alíquota muito superior à redução outorgada no IRPJ, o que acarretará aumento da carga tributária, inclusive para as micros e pequenas empresas.
A Federação destaca, ainda, que ao argumentar que os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tributam a distribuição de lucros e dividendos, o governo federal desconsidera o fato de que a atual alíquota de 34% sobre o lucro das empresas está entre as maiores do mundo e que, de acordo com o Banco Mundial, o empresário brasileiro gasta 1.501 horas anualmente para cumprir as obrigações tributárias, posição 184 em um ranking com 190 países, contra uma média de 317 horas na América Latina e 158 horas nos países da OCDE.
De acordo com o projeto apresentado pelo governo federal, incidirá sobre o lucro o porcentual de 20% a título de IRPJ (10% + 10% de adicional), mais 9% a título de CSLL, mais 20% na distribuição de lucros e dividendos, resultando no porcentual de 43,2% sobre o lucro, tornando-se uma das maiores tributações do mundo.
Considerando uma empresa enquadrada no lucro presumido – presunção de 32% sem a incidência de faixa adicional de IRPJ, dentro do limite de R$ 20 mil na distribuição de lucros e dividendos e já sob a alíquota de 12% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na primeira fase da reforma, a carga tributária passaria de 16,33% para 23,08%. No caso de uma empresa com um faturamento médio mensal de R$ 100 mil e lucro presumido de 32%, a carga tributária mais que dobra, passando de 17,53% para 35,42%.
Outro aspecto a ser destacado é a atualização da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que, apesar de bem-vinda ao elevar a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2, mil e corrigir as posteriores, é insuficiente para repor as perdas inflacionárias que corroeram a capacidade econômica dos contribuintes nos últimos anos. Neste sentido, o projeto também perde a oportunidade de atualizar os valores de dedução por dependente, despesas com instrução, saúde, entre outros.
Para a Federação, este é o momento de atacar os verdadeiros entraves à geração de empregos no Brasil e estimular o empreendedorismo e o crescimento das empresas, além de combater a crise causada pela pandemia. Ao contrário, a proposta praticamente inviabiliza o regime de lucro presumido, ao promover um brutal aumento da carga tributária sobre as empresas enquadradas neste regime e desestimular o crescimento dos negócios. A Entidade volta a enfatizar a urgência da aprovação da Reforma Administrativa ampla, em primeiro lugar, com a revisão dos custos do Estado e os devidos ajustes financeiros, sem necessidade de elevação da já altíssima tributação aos contribuintes.’