FecomercioSP comemora parcelamento do ICMS relativo às vendas de dezembro
Adoção de medida é importante para equilíbrio e planejamento financeiro das empresas
- Data: 03/01/2023 12:01
- Alterado: 03/01/2023 12:01
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
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Crédito:Reprodução
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebra a aprovação do pagamento parcelado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) relativo às vendas de dezembro, do setor de varejo, sem a incidência de multa ou juros. Em dezembro de 2022, a Entidade, por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), enviou ofício com este pedido ao governador do Estado de São Paulo. O documento também foi encaminhado ao subsecretário da Receita Estadual e ao secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, ambos da Sefaz/SP.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota (de 50%), até 20 de fevereiro. O parcelamento no recolhimento do ICMS aos varejistas representa significativo reforço no fluxo de caixa para planejar as despesas de início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Na opinião da FecomercioSP, a medida é indispensável para a continuidade da recuperação e a retomada integral das atividades econômicas empresariais – que ainda sentem os prejuízos decorrentes das restrições implementadas para combater a pandemia e da desaceleração da economia global, que apresenta sinais de instabilidade. Sem o parcelamento, os varejistas podem comprometer o fluxo de caixa dos seus negócios, pois, no início do ano, a redução das vendas é um fato muito comum, além da existência de uma série de tributos e obrigações a serem cumpridas pelos empresários nos primeiros meses do ano.
“A postergação do pagamento do ICMS e o parcelamento do tributo são importantes recursos para o adimplemento das obrigações tributárias pelas empresas e para a recuperação daquelas mais prejudicadas durante o período de recessão, uma vez que proporcionará previsibilidade aos contribuintes e possibilitará que eles possam investir no desenvolvimento de suas atividades com segurança jurídica”, sinaliza o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa.