Fazenda notifica proprietários de veículos com placas final 7 e 8 com débitos de IPVA

Valor total do imposto devido de 2015 a 2020 soma R$ 614,8 milhões

  • Data: 25/11/2020 13:11
  • Alterado: 25/11/2020 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda SP
Fazenda notifica proprietários de veículos com placas final 7 e 8 com débitos de IPVA

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notifica proprietários de 604.599 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança é referente ao exercício de 2020 de veículos com placas de final 7 e 8 e também de remanescentes de todas as placas dos exercícios de 2015 até agora. O edital de notificações foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 25/11.

Os proprietários dos veículos receberão no domicílio tributário um comunicado da Secretaria sobre o lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 604.699 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 614.868.512,62.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br ou nos telefones do Call-Center 0800-0170110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).

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  • Data: 25/11/2020 01:11
  • Alterado:25/11/2020 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda SP









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