Fazenda é multada em R$ 460 mil após suposto trabalho análogo à escravidão no interior de SP
Procurado, o MPT e MTE não informaram o nome da fazenda nem dos responsáveis, citando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
- Data: 14/10/2024 19:10
- Alterado: 14/10/2024 19:10
- Autor: redação
- Fonte: Folhapress
Crédito:Reprodução
Cento e trinta trabalhadores, incluindo três adolescentes, foram resgatados de supostas condições análogas à escravidão em um plantio de cebolas em Jeriquara (453 km de de São Paulo). O empregador foi multado em R$ 460 mil.
O resgate aos trabalhadores no interior paulista foi fruto de uma operação conjunta entre MPT (Ministério Público do Trabalho), MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e PRF (Polícia Rodoviária Federal) na última terça-feira (8).
No local, a equipe de fiscalização apontou irregularidades às quais os trabalhadores eram submetidos, como a falta de equipamentos de proteção individual, a ausência de banheiros, refeitórios ou áreas de descanso, além da falta de intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso.
A investigação aponta ainda a falta de fornecimento de garrafão de água aos funcionários, que levavam os seus próprios para o trabalho. Essa água era consumida até o meio-dia e, após esse horário, a empresa não disponibilizava reposição, o que fazia com que os empregados trabalhassem com sede, indica a fiscalização.
Além disso, durante a operação, os trabalhadores foram vistos descansando em baixo de um ônibus de transporte para se proteger do sol.
Segundo a Procuradoria do Trabalho, a situação encontrada se enquadra no entendimento de trabalho análogo à escravidão com base no artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizado pela submissão de uma pessoa a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, trabalhos forçados ou servidão por dívidas.
Nenhum deles tinha registro na carteira de trabalho, ou seja, realizavam a atividade de forma irregular, de acordo com a investigação. Os adolescentes tinham entre 15 e 17 anos.
O MPT celebrou termo de ajuste de conduta com o empregador, no qual ele se responsabilizou pelo pagamento de verbas rescisórias no valor aproximado de R$ 260 mil, além de R$ 200 mil como dano moral coletivo. Ele se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, sob multa caso haja o descumprimento.
O MTE emitiu guias para o recebimento do seguro-desemprego pelos trabalhadores. Quando forem lavrados os autos de infração, o empregador será notificado para fazer o pagamento das multas.