Falando de Transportes e Transportadora – Novas exigências
Segundo a ABTox aproximadamente quatro milhões de condutores das categorias C, D e E não fizeram o exame toxicológico desde o começo da obrigatoriedade, em 2017
- Data: 05/07/2023 00:07
- Alterado: 31/08/2023 21:08
- Autor: Luiz Humberto Monteiro Pereira
- Fonte: AutoMotrix
grupo de caminhões na estrada
Crédito:Divulgação
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), aproximadamente quatro milhões de condutores das categorias C, D e E não fizeram o exame toxicológico desde o começo da obrigatoriedade, em 2017, e devem fazê-lo até o fim deste ano. A partir de 1º de julho, entrou em vigor a Lei 14.599. Para evitar corrida aos laboratórios e falta de exame no mercado, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabelecerá um cronograma de regularização ao longo de 180 dias para os motoristas que estão com seus exames toxicológicos pendentes. Amostras de cabelo, pele ou unha podem acusar, nos testes, a presença de substâncias psicoativas no organismo. Apenas os laboratórios credenciados pela Senatran podem fazer o exame de larga detecção. Os condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017 e que se encontrem com exames toxicológicos vencidos, deverão fazê-los a partir de 1º de julho, de forma escalonada. A não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o motorista de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame. O condutor que for pego dirigindo veículo tendo acusado resultado positivo no exame toxicológico sofrerá as penalidades previstas nos art. 165-C do CTB (multa gravíssima e sete pontos na CNH), de R$ 1.467,35, e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa adicional de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.