Falando de Transportes e Transportadora – Negócios no embalo da MP
A Medida Provisória 1.175/23 do Governo Federal estabelece descontos nas compras de caminhões e ônibus zero-quilômetro
- Data: 12/06/2023 18:06
- Alterado: 31/08/2023 21:08
- Autor: Luiz Humberto Monteiro Pereira
- Fonte: AutoMotrix
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A Medida Provisória 1.175/23 do Governo Federal estabelece descontos nas compras de caminhões e ônibus zero-quilômetro. A iniciativa visa estimular a cadeia automotiva, reduzir emissões de carbono e renovar frotas. Para a fabricante ter direito ao desconto, precisa enviar um caminhão ou ônibus com mais de 20 anos de uso para a reciclagem. Os benefícios gerados pela Medida Provisória podem variar de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, de acordo com o porte do veículo. Para viabilizar o cumprimento da medida, serão destinados créditos tributários da ordem de R$ 700 milhões para os caminhões e de R$ 300 milhões para ônibus e vans.