Especialistas do Senac ensinam como evitar as ciladas do comércio eletrônico
Com mais gente em casa, sem poder sair por causa da pandemia, o e-commerce cresceu e aumentou, consequentemente, a exposição aos golpes cibernéticos
- Data: 13/10/2020 15:10
- Alterado: 13/10/2020 15:10
- Autor: Redação
- Fonte: SENAC
Crédito:Depositphotos
Dados de uma pesquisa realizada pelo Movimento Compre & Confie, em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), mostram que, no Brasil, a modalidade de compras pela internet faturou 56,8% a mais nos cinco primeiros meses de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior. E com mais pessoas comprando on-line, aumentaram também as tentativas de golpes. Segundo um estudo da Konduto, sistema antifraude inteligente para pagamentos digitais, a taxa de tentativas de fraude no e-commerce brasileiro ficou em 3,49% no primeiro semestre deste ano. Em janeiro, portanto antes da pandemia ser declarada por aqui, esse marcador era de 2,78%.
De olho nessa tendência de consumo nacional e comemorando os recém-completados 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, docentes do Senac que são especialistas no assunto reuniram algumas dicas que ajudam a usar a internet para compras, sem sair no prejuízo.
Diferença de preço
A principal vantagem para o consumidor em realizar compras via internet é a diferença de preço em relação à compra presencial. “Por não ter custos com espaço físico, entre outras despesas embutidas no preço final dos produtos, o lojista consegue reduzir o valor de venda, concedendo descontos maiores e melhores promoções. E vale ressaltar que essa prática é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor”, conta Ednaldo Leite, docente do Senac Santos.
Melhor decisão de compra
Na internet, o consumidor tem diversas opções para realizar pesquisa de produtos e preços, possibilitando analisar a compra de maneira mais completa. “Existem diversos sites que facilitam a busca e comparação de preços e características entre produtos, explore essas possibilidades!”, indica Douglas de Lima, também docente do Senac Santos.
Cuidado, nem tudo são flores
Na compra presencial, o consumidor tem condições de saber se a peça vai servir, se fica bem, conhece a qualidade e, principalmente, se gostou. No entanto, na compra virtual o consumidor só tem a foto e as descrições e sempre surge a dúvida se, de fato, o que está sendo mostrado coincide com a realidade do produto a ser recebido. “Comprar on-line oferece muitos benefícios, mas ainda ficamos com aquela insegurança em relação à entrega, qualidade e correspondência com o que vimos. O consumidor ainda não tem como avaliar a distância, a menos que já conheça a loja ou o produto. Caso contrário, só quando recebe o item”, comenta Mario Rafael, do Senac Guarulhos.
Há armadilhas!
O consumidor precisar ter atenção em muitos pontos, especialmente com as vendas casadas, aquelas em que só consegue ganhar um desconto se comprar outro produto junto, por exemplo, como o desconto vinculado à aquisição de um seguro para o produto. “Essa prática é proibida por lei, portanto, o consumidor deve estar ciente de seus direitos na hora da compra para não cair em ciladas”, avisa Ednaldo.
Sempre em alerta
Antes de comprar on-line pesquise a reputação do site, observe se tem endereço físico, telefone fixo, e-mail e se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está regular. “Recomendo pesquisar também se há reclamações em sites de defesa do consumidor ou se há processos judiciais e guardar, fazendo prints da tela com todos os dados da compra: protocolo do pedido, e-mails trocados com o fornecedor, descrição dos itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento para comprovação em caso de dúvida ou fraudes”, orienta Maria Lucia, docente do Senac Santo André.
Faça alguns testes
Conheça bem a loja virtual e procure saber do passo a passo da compra, verifique a cestinha de compras e faça uma simulação. Lembre-se sempre que os dados pessoais jamais serão solicitados ao entrar no site, só quando você adquire algum produto. “Além disso, eu recomendo verificar também características do equipamento no qual fará a compra, seja ele computador ou celular, e procure fazer isso em um que seja de uso pessoal. Verifique o antivírus e tenha cuidado com as redes wi-fi facilitadas, oferecidas em estabelecimentos comerciais ou de livre público, elas podem apresentar falhas na conexão que abrem brechas perigosas”, completa Mario Rafael.
Proteção de dados
Pouca gente sabe, mas é direito do consumidor a segurança de seus dados e das compras, especialmente no ambiente virtual. “O fornecedor deve providenciar sistemas de criptografia de dados, agregados ao site, garantindo uma navegação segura, especialmente em relação aos dados pessoais e financeiros, inclusive do cartão de crédito”, explica Maria Lúcia.
Saiba das regras
Para comprar no ambiente digital e escapar das famosas pegadinhas, o consumidor precisa conhecer muito bem os seus direitos e as políticas de troca, entrega e outras regras do comércio no qual fará sua compra. “Há algumas determinações gerais, como a desistência da compra em até 7 dias, caso se arrependa, ou o prazo de 30 dias após o recebimento para troca do produto, no caso dele apresentar algum defeito. Porém, também existem algumas particularidades, que precisam ser conhecidas antes da finalização da compra para evitar maiores problemas”, ressalta Douglas.
Propaganda enganosa, cuidado!
Toda publicidade deve ser clara e não induzir o consumidor ao erro. “ O artigo 30 do CDC determina que o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra tudo que foi prometido em anúncios publicitários, tais como frete grátis, preço, condições de pagamento, inclusive os parcelamentos, sob pena de indenização por propaganda enganosa”, alerta Maria Lúcia.
Não existe milagre
Desconfie dos preços que estão muito abaixo do mercado e faça uma pesquisa de histórico de preço. “A gente precisa entender que não existem milagres ou mágica no comércio. O consumidor precisa verificar se a oferta se trata, realmente, de uma promoção ou é ‘enganação’, finaliza Maria Lúcia.
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