Enel SP lança campanha de parcelamento para clientes cadastrados na tarifa social

Distribuidora está oferecendo política diferenciada de pagamento, com parcelamentos em até 13 vezes

  • Data: 30/09/2021 11:09
  • Alterado: 30/09/2021 11:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Enel Distribuição São Paulo
Enel SP lança campanha de parcelamento para clientes cadastrados na tarifa social

Crédito:Consórcio ABC

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Para apoiar as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, as distribuidoras da Enel Brasil lançam, a partir de amanhã (1/10), uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.

O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem  a regularizar sua situação com a  distribuidora e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados na Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma André Oswaldo do Santos, diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo.

A negociação pode ser feita online, pelo portal de negociação da Enel SP (https://portalhome.eneldistribuicaosp.com.br/#/negociacao/informacoes). Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou presencialmente, nas lojas de Atendimento, por meio de agendamento prévio (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html).

Clientes baixa renda

São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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  • Data: 30/09/2021 11:09
  • Alterado:30/09/2021 11:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Enel Distribuição São Paulo









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