EMTU implanta atendimento online para solicitação do Cartão Especial
Cartão que garante isenção tarifária para passageiros com deficiência pode ser obtido pela plataforma WebCapes
- Data: 21/05/2024 16:05
- Alterado: 21/05/2024 16:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo de SP
Crédito:Divulgação/EMTU
O Cartão Especial da EMTU, benefício que garante gratuidade no transporte metropolitano para passageiros com deficiência, agora pode ser solicitado de forma 100% online. A tecnologia já está disponível para os usuários que utilizam as linhas das Regiões Metropolitanas Campinas, Sorocaba e Baixada Santista.
A plataforma WebCapes foi implantada para proporcionar o atendimento virtual aos passageiros, com a inserção de documentos diretamente para o sistema de concessão de benefícios, melhorando o atendimento à população com mais agilidade e praticidade nos processos.
Após obter o e-laudo de isenção tarifária na unidade de saúde credenciada no município, o passageiro deverá seguir as orientações do Manual do Usuário, disponível no site www.emtu.sp.gov.br/webcapes.
Serão solicitados na plataforma alguns documentos digitalizados e foto. Após o cadastro, a EMTU analisará os dados enviados e, após validação, o status da sua solicitação passará para “Aguardando Agendamento”. O passageiro deverá agendar a retirada ou entrega do cartão, podendo cadastrar outra pessoa para buscar. Na região de Campinas, a retirada é feita no Capes – Centro de Atendimento ao Passageiro Especial, do Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira.
“A implantação deste sistema virtual facilita o atendimento dos usuários que mais precisam, permitindo mais praticidade, conforto e acessibilidade na hora de solicitar o benefício”, considera Sidneia Santos, chefe de Departamento do Atendimento ao Passageiro Especial.
Cartão Especial
Conforme legislação vigente, o benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias: auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos), visual, mental e múltipla.
Serão consideradas pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, aquelas com doenças orgânicas como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos.
Para se cadastrar o interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios. Na Unidade de Saúde, o usuário será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico eletrônico conclusivo, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.
A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.