Empresas devem evitar o Cartão de ponto britânico
Os cartões de ponto britânicos não comprovam a real jornada de trabalho e podem trazer prejuízos para os empresários em reclamações trabalhistas.
- Data: 10/06/2016 15:06
- Alterado: 10/06/2016 15:06
- Autor: Redação
- Fonte: Dra. Cyntia Pacheco da Cunha, especialista em direito do trabalho no Parluto Advogados
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A legislação trabalhista estabelece que o controle de ponto é obrigatório para empresas que possuam mais de 10 empregados. Porém, quanto a este tema há uma divergência entre os doutrinadores. Há aqueles que entendem que esse número é dado pela somatória de empregados na empresa e não em cada estabelecimento e há aqueles que entendam que este número é por cada estabelecimento.
Caso a empresa que se encontre nessa condição não tenha o controle de ponto, ao ser acionada judicialmente, atrai para si o ônus de comprovar que o empregado não fazia horas extras.
Essa mesma “penalidade” se aplica às empresas que apresentam judicialmente os chamados “cartões de ponto britânicos”, que são os cartões invariáveis, inflexíveis ou rígidos. São aqueles cartões que apresentam marcação idêntica todos os dias durante todo o período contratual, com relação ao horário de entrada e saída.
O entendimento para invalidação desse tipo de documento é o de que é impossível que um empregado, por mais pontual que seja, ingresse na empresa todos os dias às 08hs da manhã, por exemplo, saia às 12hs para almoço, retorne às 13hs e encerre suas atividades ás 17hs, sem que atrase ou antecipe em um minuto que seja.
A jurisprudência é unânime em não aceitar referidos documentos como meio de comprovar a ausência de horas extras, sendo essa questão, inclusive, objeto da Súmula 338 do C. TST.
Esse tipo de controle de ponto não tem valor de prova no processo, e mesmo juntando aos autos é da empresa o ônus em comprovar que o trabalhador não fazia horas extras.
De acordo com a advogada Cyntia Pacheco da Cunha especialista em direito do trabalho no Parluto Advogados, para que a empresa possa se resguardar em eventual processo trabalhista os cartões de ponto devem registrar a jornada exata cumprida pelo empregado e, ainda, devem ser devidamente assinados por eles, atitude que muitas vezes as empresas deixam de tomar por esquecimento ou por conta das dificuldades. Mas agindo assim, numa reclamação trabalhista é do empregado o ônus de comprovar que os horários anotados estão incorretos.