Empresas agora contam com ferramenta para se adequar às normas de Segurança e Saúde no Trabalho 

O Sesi-SP desenvolveu o Mapeamento Preliminar em SST, uma ferramenta online gratuita para auxiliar todas as empresas do Brasil, de MEIs a organizações de grande porte.

  • Data: 06/11/2023 17:11
  • Alterado: 06/11/2023 17:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sesi SP
Empresas agora contam com ferramenta para se adequar às normas de Segurança e Saúde no Trabalho 

Crédito:Divulgação

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A legislação trabalhista e previdenciária exige que todas as empresas, independentemente do tamanho, sigam as normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades legais para o empregador. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2021, foram registradas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho que geraram gastos R$ 120 bilhões à previdência. 

MEIs, micro e pequenas empresas enfrentam diversas dificuldades para seguir as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, como recursos limitados, falta de conhecimento técnico e complexidade das normas. Porém, é importante ressaltar que segui-las é essencial para evitar acidentes, doenças ocupacionais e multas. 

“O Sesi-SP atua justamente no apoio às empresas, para o entendimento e gerenciamento adequado dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial, além de uma consultoria especializada para elaboração de diagnóstico preventivo que visa conservar a saúde do trabalhador em cumprimento às Normas Regulamentadoras que regem o atendimento aos requisitos legais de Segurança e Saúde no Trabalho. O modelo consiste em ter / trazer elementos de um sistema de gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais, buscando melhoria dos processos operacionais da empresa para garantir resultados de redução de acidentes e doenças ocupacionais”, explica o coordenador de relacionamento com a indústria e comunidade do Sesi-SP e responsável pelo atendimento da região do Grande ABC, Gabriel Astrazione.  

Neste cenário, o Sesi-SP desenvolveu o Mapeamento Preliminar em SST, uma ferramenta online gratuita para auxiliar todas as empresas do Brasil, de MEIs a organizações de grande porte, na adequação inicial às Normas Regulamentadoras (NR’s) classificadas como “NR”s Gerais, aplicadas para todas empresas que possuem empregados celetistas, e que vão indicar a necessidade de implantação de outros conjuntos de normas especiais e setoriais. 

“O Mapeamento Preliminar de SST trata-se da primeira etapa da Trilha de SST do Sesi-SP, que conta com esta e mais etapas gratuitas para empresas beneficiárias, além de produtos e serviços para cumprimento das NRs e demais legislações, como elaboração de programas legais, laudos, consultas, exames, avaliações ambientais em higiene ocupacional, ergonomia”, ressalta Gabriel.  

As normas gerais de Segurança e Saúde no trabalho analisadas no mapeamento são: 

  • NR 01 – Define o escopo de cada NR e os setores e atividades econômicas abrangidos. É a base de diversos programas, laudos e normas conforme o que for identificado nessa etapa.  
  • NR 04 – Define a necessidade de as empresas implantarem um setor com profissionais de segurança e saúde no trabalho, de acordo com o grau de risco da empresa e quantidade de colaboradores. 
  • NR 05 – Abrange as Diretrizes e a organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidades e Assédio (CIPA); 
  • NR 07 – Abrange a necessidade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com as regras de aplicação que são verificadas nesse diagnóstico.  
  • NR 09 – Abrange as diretrizes técnicas para avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.  
  • NR 17 – Estabelece parâmetros para a ergonomia no trabalho. 

Para solicitar, é preciso preencher um simples questionário. Após o envio das informações, será encaminhado, automaticamente, por e-mail, um relatório com as necessidades da empresa no atendimento legal às NR´s e a indicação se há a obrigatoriedade na prestação de informação para o e-Social. Tudo de forma personalizada, conforme o perfil da empresa. 

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  • Data: 06/11/2023 05:11
  • Alterado:06/11/2023 17:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sesi SP









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