Em SP é sancionada lei que acaba com desconto previdenciário de aposentados e pensionistas

Norma revoga decreto que cobrava contribuições a partir de um salário mínimo; descontos continuam para grupo que recebe acima do teto

  • Data: 05/11/2022 08:11
  • Alterado: 05/11/2022 08:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp
Em SP é sancionada lei que acaba com desconto previdenciário de aposentados e pensionistas

Crédito:Reprodução

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O governo estadual sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo que põe fim ao desconto previdenciário de aposentados e pensionistas do Estado. Com a medida, os contribuintes que ganham até o teto do INSS, atualmente em R$ 7.087,22, estão livres da cobrança a partir de 1º de janeiro de 2023.

A contribuição estava em vigor desde 2020, após a reforma da previdência. Agora, com a sanção da Lei Complementar 1380/2022, somente aposentados e pensionistas que recebem acima do teto farão a contribuição. O Projeto de Lei Complementar 43/2022, que originou a norma, teve autoria de todos os 94 deputados da Alesp, e veio para atender as reivindicações da categoria, que cobravam o fim do desconto.

A matéria revoga o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar 1.012/2007. Esse trecho da lei, que agora passa a não ter efeito, diz que, nos casos de déficit atuarial (quando há previsão de despesas maiores que receitas), todos os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo são obrigados a contribuir, com percentuais que vão de 12% a 14% de seus vencimentos.

O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), destacou que o projeto foi assinado por todos os parlamentares, o que demonstra o entendimento da Casa sobre a matéria. “Estamos corrigindo um erro que foi feito lá atrás”, afirmou o presidente.

O governo estadual estima que cerca de 420 mil beneficiários, incluindo aposentados e pensionistas, serão contemplados a partir de janeiro de 2023. O impacto da medida será de R$ 2 bilhões anuais aos cofres públicos do Estado. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado, dia 5 de novembro.

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  • Data: 05/11/2022 08:11
  • Alterado:05/11/2022 08:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp









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