Em sessão temática, TIT mantém autuações relativas a compras na Zona Franca de Manaus
Entendimento unificado é de que contribuintes não podem fazer uso de créditos de benefícios fiscais não autorizados pelo Confaz
- Data: 25/03/2022 10:03
- Alterado: 25/03/2022 10:03
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
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O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão paritário de julgamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), em sessão temática realizada na quinta-feira (24) decidiu por maioria de votos pelo cancelamento de créditos de ICMS de contribuintes paulistas que adquirirem produtos advindos da Zona Franca de Manaus contemplados por benefícios fiscais concedidos sem suporte normativo em Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Foram julgados na Câmara Superior do TIT cinco processos envolvendo o tema. Por nove votos a sete, o TIT decidiu pela legitimidade da exigência fiscal em autos de infração, considerando indevidos os creditamentos efetuados nestas situações.
As discussões tiveram como ponto principal a interpretação dos efeitos do artigo 15 da Lei Complementar 24/75, e sua aplicação às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, e seus efeitos nas operações interestaduais relacionadas ao ICMS.
A decisão do TIT atinge 47 processos em trâmite no contencioso administrativo paulista, cujo débito exigido originalmente pelos lançamentos em autos de infração supera a casa dos R$ 2 bilhões.