Em dezembro, contrato de aluguel poderá ser reajustado em 24,5%

Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do IGP-M. Recomendação do Secovi-SP é negociar

  • Data: 27/11/2020 13:11
  • Alterado: 27/11/2020 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secovi-SP
Em dezembro, contrato de aluguel poderá ser reajustado em 24,5%

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O contrato de aluguel em andamento, com aniversário em dezembro e reajuste pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), poderá ter seu valor atualizado em 24,52%. Com a alta de 3,28% no mês de novembro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre dezembro de 2019 e novembro de 2020.

Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 17 anos. Em julho de 2003, o IGP-M foi de 25,25%. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2452. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até novembro de 2020, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2452, que resultará em R$ 1.867,80 a ser pago no final do mês de dezembro de 2020 ou início de janeiro de 2021.

Negociação

O vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, Adriano Sartori, explica que, apesar da elevação do indicador nos últimos meses, a lei não obriga o reajuste. “É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”, diz Sartori, que recomenda negociação.

“Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino.”

Seguem os fatores de reajuste dos últimos meses:

-Contrato com aniversário em dezembro/2019 e pagamento em janeiro/2020: 1,0397

-Contrato com aniversário em janeiro/2020 e pagamento em fevereiro/2020: 1,0730

Contrato com aniversário em fevereiro/2020 e pagamento em março/2020: 1,0781

-Contrato com aniversário em março/2020 e pagamento em abril/2020: 1,0682

-Contrato com aniversário em abril/2020 e pagamento em maio/2020: 1,0681

-Contrato com aniversário em maio/2020 e pagamento em junho/2020: 1,0668

-Contrato com aniversário em junho/2020 e pagamento em julho/2020: 1,0651

-Contrato com aniversário em julho/2020 e pagamento em agosto/2020: 1,0731

-Contrato com aniversário em agosto/2020 e pagamento em setembro/2020: -1,0927

Contrato com aniversário em setembro/2020 e pagamento em outubro/2020: 1,1302

-Contrato com aniversário em outubro/2020 e pagamento em novembro/2020: 1,1794

-Contrato com aniversário em novembro/2020 e pagamento em dezembro/2020: 1,2093

-Contrato com aniversário em dezembro/2020 e pagamento em janeiro/2021: 1,2452

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  • Data: 27/11/2020 01:11
  • Alterado:27/11/2020 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secovi-SP









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