Em decisão, Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes

Magistrado argumenta que investigação não tem a ver com a Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que está sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal

  • Data: 21/03/2019 14:03
  • Alterado: 21/03/2019 14:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Em decisão, Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes

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Na decisão em que autorizou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), nesta quinta-feira, 21, juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.

A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. “Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos”, afirma Bretas.

De acordo com o juiz, “não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos”.

ELEITORAL
O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

“No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal”, diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário “quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo”.

Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais.

“Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos”, diz a decisão.

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  • Data: 21/03/2019 02:03
  • Alterado:21/03/2019 14:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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