Em 128 anos, apenas um presidente teve indicações para o STF barradas

A indicação de um ministro para o STF cabe ao presidente da República, mas a escolha deve ser avalizada pelo Senado, onde cerca de 1/3 dos senadores responde processos criminais na Justiça

  • Data: 14/05/2019 14:05
  • Alterado: 14/05/2019 14:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Em 128 anos, apenas um presidente teve indicações para o STF barradas

Crédito:Reprodução

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Esse foi o levantamento do jornal O Estado de S. Paulo após as eleições do ano passado.

A atual composição do STF tem quatro ministros indicados pela ex-presidente Dilma Rousseff (Fux, Rosa Weber, Barroso e Fachin) três ministros indicados por Luiz Inácio Lula da Silva (Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) e um por outros ex-presidentes: Michel Temer (Alexandre de Moraes), Fernando Henrique Cardoso (Gilmar Mendes) e Fernando Collor (Marco Aurélio) e José Sarney (Celso de Mello).

Em 128 anos, só cinco indicados pelo presidente foram barrados pelos parlamentares, de acordo com o Senado. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto.

O caso mais emblemático é o de Cândido Barata Ribeiro, médico-cirurgião e professor de Medicina no Rio. Ele tinha grande influência na política de época, atuou no movimento pelo fim da escravidão e da monarquia, chegou a atuar como ministro do STF (na época, o escolhido podia começar os trabalhos antes dos senadores votarem a indicação) e foi reprovado depois de dez meses de trabalho. O motivo foi que ele não tinha formação jurídica.

Depois do caso de Barata Ribeiro, Floriano indicou outros onze nomes para o STF. Quatro foram rejeitados: o general do Exército Ewerton Quadros e o então diretor-geral dos Correios Demóstenes Lobo, ambos também por não terem formação jurídica. Também foram recusados o general Galvão de Queiróz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro – os dois eram formados em Direito, mas não foram considerados “expoentes do mundo jurídico”, de acordo com o Senado.

Os critérios destacados no artigo 101 da Constituição para a nomeação de um ministro para o STF são de idade (os indicados precisam ter entre 35 e 65 anos) e a exigência de “notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Depois da indicação do presidente, o indicado passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, órgão composto por 27 parlamentares. Se o candidato receber votos favoráveis da maioria simples na CCJ, a indicação ganha um parecer favorável e então o nome vai a votação no plenário da Casa, onde precisará de pelo menos 41 votos para ser aprovada.

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  • Data: 14/05/2019 02:05
  • Alterado:14/05/2019 14:05
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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