Eleições 2024: propaganda eleitoral do 2º turno é permitida a partir desta segunda (7)

Publicidade pode ser retomada a partir das 17h, 24 horas após o encerramento da votação do 1º turno; horário eleitoral gratuito recomeça na próxima sexta (11)

  • Data: 07/10/2024 15:10
  • Alterado: 07/10/2024 15:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: TRE-SP
Eleições 2024: propaganda eleitoral do 2º turno é permitida a partir desta segunda (7)

Crédito:Antonio Augusto/Ascom/TSE

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A propaganda eleitoral para o 2º turno das Eleições Municipais 2024 está permitida a partir das 17h desta segunda (7), 24 horas após o encerramento da votação do 1º turno. Pode ser feita a publicidade com uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h até meia-noite. Candidatas e candidatos também podem fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Na imprensa escrita, são permitidas a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Está liberada, ainda, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Condutas proibidas e aplicativo Pardal

A propaganda sob qualquer forma, como pichação, fixação de placas, faixas e assemelhados é proibida em bens públicos, postes de iluminação e de sinalização de tráfego, árvores e jardins em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. É vetado também em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, além de bens de uso comum, aqueles a que a população em geral tem acesso, a exemplo de cinemas, lojas, templos e estádios, ainda que de propriedade privada.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral, que são disciplinadas pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

Horário eleitoral gratuito no rádio e TV

Já o horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV voltam a ser exibidos na próxima sexta (11). Haverá reunião no TRE-SP para definição do plano de mídia e sorteio da ordem das emissoras geradoras.

O horário eleitoral gratuito será veiculado até 25 de outubro, de segunda a sábado, com 20 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito (divididos em dois blocos de 10 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção.

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  • Data: 07/10/2024 03:10
  • Alterado:07/10/2024 15:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: TRE-SP









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