Economia Covid-19: saiba tudo sobre os benefícios financeiros liberados
Auxílio emergencial, FGTS e Abono Salarial. Veja quem tem direito, quando sacar e como fazer
- Data: 15/08/2020 13:08
- Alterado: 15/08/2020 13:08
- Autor: Izabel Rufino
- Fonte: GovBr/Caixa/Agência Brasil/Agencia Estado
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A pandemia mundial do Covid-19 trouxe também um panorama econômico muito complicado para todo o Brasil. Como forma de tentar ajudar a população formada por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, o governo federal liberou o auxílio emergencial de R$600.
Auxílio este, que movimentou diversos setores do varejo. Segundo um estudo do banco americano JP Morgan, os segmentos mais beneficiados foram os de varejo alimentício, medicamentos, seguidos por vestuário, eletrônicos e eletrodomésticos.
Mesmo que esta ajuda financeira já seja uma conhecida de muita gente, é importante salientar que pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, desde que atendam os seguintes requisitos: esteja desempregado, ou exerça atividade nas condições citadas anteriormente (MEI, autônomo ou trabalhador informal).
Além disso, para que o cidadão possa solicitar o auxílio, ele deve pertencer à família que a renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, que totaliza o valor de R$ 522,50; ou que a renda total familiar seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Salientamos ainda, que pessoas nas seguintes situações não têm direito ao benefício:
· Quem tem emprego formal ativo;
· Esteja recebendo Seguro Desemprego;
· Pertence à família com renda superior às que foram citadas;
· Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (exceção do Bolsa Família);
· Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018.
Sobre a maneira de receber o auxílio, a Caixa Econômica Federal alterou o modo de pagamento em julho. Antes, cada grupo de aprovados no sistema tinha um calendário próprio, mas agora todos (menos os do Bolsa Família) recebem juntos, claro, conforme o mês de nascimento. Então, o beneficiário, independentemente de qual etapa esteja, recebe no chamado ciclo de pagamento, até completar o total de cinco parcelas (total de direito).
No Ciclo 1, que é realizado entre 22 de julho e 26 de agosto, o valor creditado fica em uma poupança digital da Caixa – sendo utilizado para pagamentos de contas e boletos, ou para compras por cartão virtual. Já na segunda etapa do Ciclo 1, entre 25 de julho e 17 de setembro, é possível sacar o valor ou transferir para outra conta. Os dois cronogramas de pagamento estão disponíveis no fim do conteúdo.
Auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
Ainda sobre o benefício de R$ 600, os inscritos no Bolsa Família recebem a quinta e última parcela a partir de terça-feira (18). Dessa forma, até o próximo dia 31, aproximadamente 19 milhões de pessoas retirarão cerca de R$ 15,2 bilhões – isso, seguindo o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
A tabela com os dias correspondentes a cada dígito, você também encontra no fim da matéria, mas, lembre-se, o benefício só estará disponível a partir do dia designado, antes disso você não terá acesso. Em caso de dúvida, consulte o seu cartão do Bolsa Família.
Pagamento FGTS
Outra forma de auxiliar financeiramente a população, foi com o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1.045. O pagamento também está sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Mesmo a Medida Provisória 946, responsável pelo saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário em andamento. E, é importante salientar que o valor atende contas ativas e inativas.
O calendário de pagamentos do FGTS também segue o mesmo esquema de Ciclo, compatível com o do Auxílio emergencial. Dessa forma, na primeira fase o valor pode ser utilizado para pagamentos de boleto, compras com cartão virtual etc. Já na segunda fase, dependendo do mês de aniversário, o valor será liberado para saque ou transferência.
O calendário de pagamento, tanto da primeira quanto da segunda fase, está disponível também no fim do conteúdo.
Qualquer dúvida, o trabalhador pode verificar o valor, bem como, a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco, são eles:
· Aplicativo FGTS;
· Site: fgts.caixa.gov.br;
· Telefone 111 (opção 2).
Pagamento Abono Salarial
Por fim, outro recurso econômico, esse 2020/2021, é o Abono Salarial que equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual, bem como, regras. O cálculo deve corresponder ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
A tabela com os valores que podem ser pagos, claro, tendo como base os meses trabalhados, você encontra no fim da matéria.
Com relação às regras, estas incluem que o trabalhador precisa ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, isso durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante 30 dias (seguidos ou não); e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado de algumas formas diferentes, por exemplo, por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta na Caixa; com o Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa aqui; por fim, em uma agência da Caixa apresentando o número do PIS e documento oficial de identificação.
O cronograma de pagamento, com as datas especificadas, você também pode acessar no fim do conteúdo.