DTP poderá leiloar veículos apreendidos por irregularidades
Medida valerá apenas para veículos que não tenham sido retirados do pátio do DTP por seus proprietários por prazo superior a 90 dias, e após ausência de resposta a notificações
- Data: 27/04/2023 10:04
- Alterado: 27/04/2023 10:04
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
Imagem ilustrativa
Crédito:Arquivo - Agência Brasil
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), publicou nesta quinta-feira (27/04) portaria que autoriza o Departamento de Transportes Públicos (DTP) a realizar leilões on-line para a venda de veículos apreendidos em razão de utilização de forma irregular ou sem a devida autorização para o transporte remunerado de passageiros, e que não tenham sido reclamados por seus proprietários há mais de 90 dias.
Os leilões serão apenas para veículos e peças com destinação específica para sucata, e somente após a ausência de resposta do proprietário às notificações por via postal e por publicação de edital no Diário Oficial para a retirada do veículo do pátio do DTP.
A medida vale para veículos apreendidos por irregularidades nas modalidades táxi, escolar, fretamento, carga a frete e motofrete e leva em conta o expressivo número de veículos depositados nos pátios do DTP, muitos deles em processo de deterioração e visando à proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Atualmente, o DTP contabiliza 228 veículos (ou peças de veículos avulsas) que já se enquadram nessa situação.
Notificação dos proprietários
A notificação dos proprietários desses dos veículos é feita por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), expedido pelos Correios, após 10 dias contados da data da apreensão, para o pagamento das multas e diárias de pátio vencidas e a respectiva retirada dos veículos no prazo de até 30 dias, sob pena de serem vendidos em leilão.
Caso não haja resposta, será feita nova notificação, por edital no Diário Oficial da Cidade e em jornais de grande circulação, para a retirada do veículo e pagamento das respectivas taxas no prazo de mais de 30 dias a partir da publicação, mais uma vez sob pena de leilão. Esgotados ambos os prazos, a Comissão de Leilão do DTP iniciará os trâmites para que os veículos e peças que estejam há mais de 90 dias no pátio sejam leiloados.
Regras do leilão
As informações sobre os leilões que devem ser realizados serão publicadas no Diário Oficial da Cidade, por meio de um edital de convocação para o certame. Somente poderão participar pessoas jurídicas credenciadas no Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), conforme dispõe o artigo 2º da Lei Estadual nº 16.286/2016. Os veículos e peças a serem leiloados serão avaliados por um perito para que possa estabelecer o lance mínimo de cada um dos itens.