Doria aciona STF para Saúde restabelecer critérios de distribuição das vacinas
O relator da ação será o ministro Ricardo Lewandowski
- Data: 13/08/2021 21:08
- Alterado: 13/08/2021 21:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Governo do Estado de São Paulo
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), decidiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o embate travado com o Ministério da Saúde em torno do repasse das vacinas contra a covid-19. O tucano entrou com uma ação nesta quinta-feira, 13, para obrigar a União a restabelecer os critérios usados até o início do mês para a distribuição das doses. O relator da ação será o ministro Ricardo Lewandowski.
A Procuradoria Geral de São Paulo diz que a mudança nos parâmetros considerados para o rateio dos imunizantes retirou do Estado 228 mil doses da vacina da Pfizer. O Ministério da Saúde, por sua vez, nega que a atualização dos critérios usados pela pasta tenha prejudicado o Estado.
“Independentemente da opção administrativa feita pelo Ministério da Saúde, fato é que a alteração brusca dos critérios foi feita desacompanhada de qualquer documento oficial capaz de ilustrar e explicar, de maneira transparente, a motivação e a metodologia que passaram a ser utilizadas a partir de então”, diz um trecho da ação enviada ao STF.
O governo paulista pede ao Supremo que obrigue a União a respeitar um período mínimo de transição antes de alterar a metodologia e que exclua da mudança as vacinas necessárias para aplicação da segunda dose.
Ao STF, o governo tucano diz que a mudança foi feita de forma abrupta, sem motivação técnica e acabou interferindo no planejamento dos Estados. Argumenta ainda que o contingente populacional, critério até então adotado pelo Ministério da Saúde, era “objetivo, justo e equânime”.
“A previsibilidade de doses a serem remetidas pelo Ministério da Saúde é, pois, uma das premissas para a consecução da esfera estadual do plano de imunização e permite a organização, com antecedência, de todos os Municípios e dos cidadãos, evitando a um só tempo falta ou troca de doses, dificuldades com os registros ou até comoção social”, afirma a Procuradoria do Estado.