Detran-SP leva a consulta pública norma que simplifica baixa de veículo

Proposta, que também revê o processo de gravação e regravação de chassis, permitiria a proprietário requisitar e fazer, da própria casa, procedimento para tirar carro de circulação

  • Data: 06/06/2024 10:06
  • Alterado: 06/06/2024 10:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran-SP
Detran-SP leva a consulta pública norma que simplifica baixa de veículo

Crédito:Divulgação

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Um carro parado não é um bom negócio. Se não tem mais condições de trafegar, o melhor é declará-lo fora de jogo o quanto antes. Do contrário, o proprietário segue responsável por impostos e outros débitos ligados a um veículo que, para todos os efeitos, está ativo nos sistemas de trânsito. Para facilitar o procedimento de baixa, como é chamada a etapa final do ciclo de vida do veículo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) põe em consulta pública, a partir desta quarta-feira (5), uma portaria normativa que prevê mudanças significativas no processo. Em vez de percorrer uma jornada por locais diversos, o proprietário poderá requisitar e acompanhar a baixa de qualquer lugar. Até da própria casa.

“A proposta é simplificar a baixa permanente do veículo e proporcionar praticidade e economia de tempo ao cidadão”, diz Vinicius Intrebartoli, gerente setorial do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. “Com a facilitação do processo, ganham inclusive o mercado de reciclagem, a economia e a sustentabilidade, caso o proprietário venda o seu veículo como sucata.”

Pela portaria normativa apresentada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado, que vai a consulta pública por 45 dias, quem deseja dar baixa em qualquer veículo automotor registrado no estado de São Paulo poderá solicitá-la ao Detran-SP pela internet. Na sequência, uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) realizará o procedimento necessário: irá se dirigir ao local onde o veículo se encontra e fazer ali a extração do número do chassi, da placa e do documento do veículo, seus principais itens de identificação, e então elaborar um laudo fotográfico a ser enviado ao Detran-SP. O órgão, após análise positiva, emitirá a certidão de baixa permanente.

Hoje, o processo para obter a certidão demanda que o proprietário contrate um profissional – mecânico ou serralheiro – para fazer um recorte do número do chassi. A essa peça, deve juntar a placa, a documentação do veículo e a pessoal, além de um comprovante de quitação de débitos relativos ao automóvel. Com esse pacote em mãos, deve então procurar uma unidade do Poupatempo e solicitar a baixa permanente para retirar o veículo de circulação.

Mais segurança nos itens de identificação veicular

A portaria que vai a audiência pública também prevê mudança na gravação e regravação dos itens de identificação veicular, como chassi e motor, para imprimir maior agilidade e segurança ao processo. Vale lembrar que estes itens são, junto com a placa, as principais maneiras de verificar a identidade de um veículo e o seu histórico: se regular ou se, pelo contrário, apresenta suspeita de furto ou roubo. Essa camada extra de segurança se daria com a padronização da gravação e regravação segundo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com a entrada, no processo, de uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) que verificaria a gravação ou regravação feita pela regravadora credenciada.

Hoje, para transferir a propriedade de um veículo – para fazer uma Transferência Digital Veicular (TDV), por exemplo –, uma etapa obrigatória é a da vistoria veicular junto a uma empresa credenciada ao Detran-SP. Se, ao examinar o automóvel, a empresa encontrar um chassi oxidado, que dificulte a leitura do número, ou com suspeita de adulteração por criminosos, será preciso fazer uma regravação na peça – e, caso confirmada a falsificação por uma perícia da polícia científica, também a regularização do veículo.

Como se trata de um documento de identidade muito importante, a gravação e regravação requer uma autorização do Detran-SP. Para tanto, o proprietário hoje deve enviar ao órgão uma série de documentos – sua documentação pessoal, o comprovante da taxa do serviço de regravação e de emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), e, em caso de furto ou roubo, o laudo da perícia.

A proposta apresentada prevê que a solicitação do referido serviço seja feita de forma eletrônica, situação em que não será necessário apresentar diversos documentos presencialmente, já que eles serão validados no momento do pedido no sistema do Detran-SP.

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  • Data: 06/06/2024 10:06
  • Alterado:06/06/2024 10:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran-SP









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