Detran.SP esclarece como fica o transporte de crianças no novo CTB
Departamento preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o Código de Trânsito Brasileiro após as alterações
- Data: 01/04/2021 18:04
- Alterado: 01/04/2021 18:04
- Autor: Redação
- Fonte: Detran.SP
Crédito:Divulgação
A partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novidades que envolvem desde documentação de habilitação, prazos do processo administrativo de trânsito, até obrigatoriedade de itens de segurança e mudanças nas sanções de infração. Com objetivo de levar a informação ao cidadão, o Detran.SP preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações.
Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade. Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.
Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.