Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça

  • Data: 12/10/2023 08:10
  • Alterado: 12/10/2023 08:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran-SP
Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

Crédito:Agência Brasil

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O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental. E o dia dos pequenos é ocasião perfeita para relembrarmos as regras para transportá-los com toda a segurança. É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações. O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

Transporte em veículo particular

-Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento;

-Crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança;

-De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.

-Acima dos 10 anos e adultos devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.

Transporte em moto, motoneta, ciclomotor ou similares

O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.

Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:

– Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.

– Viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo.

– Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos.

-Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa.

– É proibido o uso de chinelos e sandálias não presas ao pé.

Transporte escolar:

-Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

-Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, e se fez o curso de Transporte Escolar;

-A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;

-Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);

-Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

-Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional;

-Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Transporte em táxi e veículos por aplicativo:

-Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.

Lembretes ao condutor de veículos transportando crianças:

-Esperar o veículo parar completamente para o desembarque;

-Desembarcar a criança sempre do lado da calçada e nunca do lado para a rua. Para facilitar, uma dica é instalar a cadeirinha da criança já do lado que ela deverá descer.

-Não parar em fila dupla, pois pode colocar em risco a criança no momento do desembarque, além de atrapalhar o trânsito;

-Nunca desviar o olhar da direção ou se virar para falar com as crianças, pois perderá o foco da via e poderá ocasionar um sinistro ou atropelamento;

-Não usar fones de ouvido e nem celular durante o trajeto, pois desviará a atenção aos sons e à via;

Por fim, lembrar que obedecer às leis de trânsito é essencial para um trânsito mais seguro e se evitar sinistro.

Quando se é pedestre:

-Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho, assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;

-Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;

-Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;

-Preste bastante atenção ao atravessar a via sobre faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto, nos dois sentidos;

-Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua e aí atravesse em segurança.

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  • Data: 12/10/2023 08:10
  • Alterado:12/10/2023 08:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran-SP









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