Desembargador nega habeas de Lula para ir ao velório do irmão Vavá
Leandro Paulsen negou habeas corpus ao ex-presidente. Carolina Lebbos rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do MPF e ofício da Polícia Federal
- Data: 30/01/2019 08:01
- Alterado: 30/01/2019 08:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Ricardo Stuckert
O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido na terça, 29.
No início da madrugada desta quarta, 30, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.
Segundo Paulsen, o pedido de Lula para ir ao velório do irmão, ‘como qualquer outro direito ou interesse’, tem de passar por ‘juízos de razoabilidade e de proporcionalidade’ para analisar a ‘viabilidade operacional e econômica e dos demais valores tutelados pelo ordenamento’. O desembargador diz que a decisão da juíza Carolina Lebbos, baseada no ofício da Polícia Federal, não foi ‘arbitrária ou infundada’.
Na noite de terça, 29, a Polícia Federal emitiu documento rejeitando a saída de Lula sob o argumento de falta de helicópteros para fazer o transporte do ex-presidente de Curitiba a São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório. O motivo seria o deslocamento de efetivo da PF a Brumadinho para atuar no resgate às vítimas do rompimento da barragem da Vale.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo’”.
Paulsen relembrou ainda o fato de o velório ocorrer em São Bernardo do Campo, onde Lula foi preso pela Polícia Federal em abril. O desembargador diz que, à época, os atos de manifestantes adiaram a entrega de Lula à polícia.
“Por iniciativa do próprio preso e dos seus apoiadores, esses atos acabaram por oferecer risco à segurança pública e ao regular andamento das atividades da Justiça, sendo absolutamente preocupantes e dispendiosos”, anotou.
A decisão segue manifestação da procuradora federal Carmem Elisa Hessel, que apresentou argumentos contra a saída de Lula. Segundo ela, por ser um pedido de caráter humanitário, ‘faz-se necessário aferir, em cada caso concreto, a presença e a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos para possibilitar o eventual comparecimento ao ato fúnebre solicitado’.
“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, escreveu a procuradora.
O pedido tramitou durante a madrugada desta terça, 30, após a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negar a saída de Lula para o velório.
Segundo a magistrada, ‘os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas’, pois o ofício da Polícia Federal rejeitou a liberdade do petista por falta de helicópteros para o transporte do ex-presidente.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, anotou a magistrada.
Nos autos, a defesa de Lula alega que o ex-presidente passa por um ‘constrangimento ilegal’. “Ora, diante de um direito cristalino do Paciente, o Estado, por meio de suas autoridades, não pode procrastinar ou inviabilizar o seu exercício”, anotam os advogados de Lula, em pedido de habeas corpus apresentado ao TRF. A defesa requer que seja providenciado o ‘imediato traslado’ de Lula ao enterro de seu irmão, em São Paulo.
Condenado e preso na Lava Jato, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
ENTENDA O CASO
Nesta terça, 29, às 15h50, os advogados do ex-presidente apresentaram um primeiro pedido à Vara de Execuções Penais após notícia do falecimento de Vavá, irmão do petista. A juíza Carolina Lebbos intimou o Ministério Público Federal a se manifestar. Às 18h14, a defesa reiterou o pedido à magistrada, pedindo que ela decidisse mesmo sem o parecer da procuradoria.
No início da noite, às 19h43, o procurador da República da 4ª Região, Januário Paludo, pediu à Polícia Federal que apresentasse um relatório sobre a viabilidade do transporte e escolta de Lula até o velório do irmão, em São Bernardo do Campo (SP). Em ofício encaminhado às 21h50, a PF entregou à juíza decisão administrativa rejeitando o pedido do ex-presidente, alegando risco de fuga, resgate e até manifestações de populares que poderiam ferir a integridade de Lula durante o velório.
Segundo o superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, ‘no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho’, onde um rompimento de uma barragem na última sexta, 25, deixou pelo menos 84 mortos e centenas de desaparecidos. A PF auxilia nas operações de busca e resgate.
Após a PF rejeitar o pedido, o Ministério Público se manifestou às 22h26 contra a soltura de Lula. Às 00h30 desta quarta, 30, Carolina Lebbos indeferiu o pedido de Lula e, às 01h45, o desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, intimou o MPF a se manifestar no habeas corpus apresentado pela defesa do petista. A procuradoria argumentou pela rejeição do pedido, entendimento proferido por Paulsen no início da manhã.