Desembargador manda juiz avaliar pedido de afastamento de Salles do Meio Ambiente

O desembargador Ney Bello, do TRF-1, mandou a 8ª Vara Federal do DF julgar em caráter liminar o pedido de afastamento imediato contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

  • Data: 13/10/2020 19:10
  • Alterado: 13/10/2020 19:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Desembargador manda juiz avaliar pedido de afastamento de Salles do Meio Ambiente

Desembargador manda juiz analisar pedido de afastamento imediato de Salles

Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal após a ação de improbidade movida contra Salles ficar mais de três meses parada na Justiça e enfrentar vai-e-vem judicial.

A Procuradoria acusa Salles de cometer uma “desestruturação dolosa” da política ambiental em uma série de atos e medidas durante sua gestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em sua decisão, Bello apontou que vislumbrou requisitos para a análise do pedido de liminar cobrado pelo MPF, que é o afastamento imediato de Salles do cargo. “Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo juízo de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo”, afirmou o magistrado.

O desembargador também pautou para o dia 27 de outubro o julgamento de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que resolverá o vai-e-vem jurídico da ação de improbidade da Procuradoria contra o ministro. O caso já foi remetido para Santa Catarina e retornou a Brasília após decisão de Ney Bello.

O impasse começou após o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, remeter o caso para a 6ª Vara Federal de Florianópolis sob o argumento de que aquele juízo era o responsável por avaliar a ação contra Salles – um processo semelhante foi apresentado contra o ministro por lá.

Os autos, no entanto, voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello cassar a decisão do juiz Márcio Moreira, deixando a cargo da Terceira Turma do tribunal decidir o destino final da ação. Isso está previsto para ocorrer no próximo dia 27.

Graças ao vai-e-vem, a ação de improbidade e o pedido de afastamento do ministro não foram julgados desde que foram apresentados, há 99 dias. A Procuradoria listou à Justiça uma em série de atos, omissões e discursos de Salles que caracterizariam conduta intencional “com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção do meio ambiente”.

A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, na Salles defendeu que o governo deveria “aproveitar” a pandemia do novo coronavírus para ir “passando a boiada” em regulamentos e normas ambientais.

Uma das medidas listadas pela Procuradoria é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no início do mês aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A medida abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues.

A decisão foi tomada por um colegiado que foi esvaziado por Salles em maio do ano passado, que por decreto reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23.

A mudança, segundo a Procuradoria, resultou “num aumento proporcional da representatividade do governo e redução substancial da representatividade da sociedade civil (redução de mais de 80%)“. A alteração, por exemplo, cortou de 11 para quatro vagas destinadas a representantes de entidades ambientais cujo mandatos também foram reduzidos de dois para um ano, sem possibilidade de recondução.

Além das alterações no Conama, a Procuradoria citou no pedido de afastamento de Salles a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento que o Estadão teve acesso, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

“O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 – 18h e pediu para nos encontrarmos”, relatou Oliveira. “Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: “a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério”.

Defesa

Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como “tentativa de interferir em políticas públicas”. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.

Em manifestação enviada ao TRF-1 no último dia 1º, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que “não é possível concluir” que o aumento do desmatamento no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.

Para a AGU, “não há como se presumir” que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário “tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019”.

“Não é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil são em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente”, apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

“Há uma diversidade de fatores que influenciam no desmatamento, não podendo se atribuir qualquer imputação de responsabilidade pelo resultado ao ministro do Meio Ambiente. Inexiste, nessa circunstância, qualquer domínio de eventual cadeia causal de resultados nocivos ao meio ambiente por parte do ministro, até porque suas funções nem de longe se configuram como atos de execução”, concluiu.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

A PGR e o STF já reconheceram que não existe sequer indício real de fato imputado ao Ministro

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