Desembargador determina suspensão de escolas cívico-militares de Tarcísio em SP

O desembargador Figueiredo Gonçalves determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militares em São Paulo. O programa foi criado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano. A decisão liminar atende um pedido da Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual de São Paulo). Segundo o magistrado, que é […]

  • Data: 07/08/2024 15:08
  • Alterado: 07/08/2024 15:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Isabela Palhares
Desembargador determina suspensão de escolas cívico-militares de Tarcísio em SP

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O desembargador Figueiredo Gonçalves determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militares em São Paulo. O programa foi criado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano.

A decisão liminar atende um pedido da Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual de São Paulo). Segundo o magistrado, que é relator do caso, a lei deve ficar suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue ação que questiona constitucionalidade do modelo.

Uma Adi (ação direta de inconstitucionalidade), impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB questiona a legalidade da lei estadual paranaense que criou essas escolas nesse modelo. A ação segue sem uma decisão há quase três anos.

Depois da aprovação da lei para implementar o modelo nas escolas estaduais paulistas, promotores e defensores públicos também encaminharam um pedido para tornar inconstitucional a lei sancionada por Tarcísio.

De acordo com a Adi, a lei estadual fere os princípios democráticos do ensino público, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação.

Na decisão proferida nesta terça-feira (6), Gonçalves determinou que a lei fique suspensa até o julgamento no STF.

“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, diz o magistrado na decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a suspensão é necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa”.

Em cerca de 300 escolas estaduais paulistas os diretores manifestaram interesse prévio ao modelo. Pelo cronograma da Secretaria Estadual de Educação, as unidades têm até o próximo dia 15 para promover uma consulta a alunos, pais e professores sobre a adesão.

Uma série de polêmicas têm ocorrido nas escolas estaduais desde que o governo Tarcísio abriu o processo para a seleção das unidades que serão as primeiras a receber o modelo.

Em ao menos duas unidades os alunos se mobilizaram para que fosse retirada a intenção de adesão. É o caso das escolas estaduais Vladimir Herzog, em São Bernardo do Campo, e da escola Conceição Neves, em Cotia. Os estudantes argumentaram que os diretores não explicaram o motivo de terem demonstrado interesse sem consultar a comunidade escolar.

O diretor de uma escola na capital paulista também chegou a ser afastado após enviar um comunicado aos professores orientando que eles não podem expressar publicamente seu ponto de vista sobre a adesão ao modelo. No documento, a direção da escola Guiomar Rocha Rinaldi diz que os profissionais devem apenas reproduzir as informações oficiais repassadas pela pasta.

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

O ponto considerado inconstitucional por aqueles que questionam o modelo tanto no Paraná como em São Paulo é de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.

Esse foi o entendimento dos ministros do STF ao definir a inconstitucionalidade de iniciativas locais sobre o homeschooling. O Supremo não considerou que a modalidade de ensino domiciliar é inconstitucional, mas que sua aplicação é de competência legislativa exclusiva da União assim propostas municipais e estaduais acabaram barradas.

Outro ponto que tem sua constitucionalidade questionada é de que o modelo fere o artigo 206 da Constituição Federal, que prevê que o ensino seja ministrado com base nos princípios da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.”

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  • Data: 07/08/2024 03:08
  • Alterado:07/08/2024 15:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Isabela Palhares









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