Dentista é condenada a dois anos de prisão por racismo

Juiz da 1.ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no Piauí condenou a dentista Delzuíte Ribeiro de Macêdo a 2 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo

  • Data: 19/04/2019 17:04
  • Alterado: 19/04/2019 17:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Dentista é condenada a dois anos de prisão por racismo

Crédito:Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas também determinou três meses de detenção pelo crime de tentativa de lesão corporal leve.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Piauí.

Os três crimes, segundo a sentença, foram cometidos contra Thaiane Ribeiro Neves.

Em sua página nas redes sociais, segundo a acusação, a dentista atacou. ‘Já vi que você saiu da senzala, porém a sensala ainda não saiu de você.’

Depois escreveu. ‘Aí minhas amigas só me chegam com ‘amiga você viu que noiva feia’… ‘mulher, como uma filhinha de fulana é feia você já viu?’

‘Eu só respondo: não amiga! Não me interesso por gente que nunca chegará ao meu tom de pele’.

‘E ainda. De uma coisa eu e … apesar dos paus de brigas temos certeza: “O Gui é lindo e Branco!” Uma coisa eu caprichei nessa vida: eu não misturo o meu sangue com merda!’

Na decisão, o magistrado converte a pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. A ré deverá pagar multa, pena pecuniária e prestar serviço à comunidade. A decisão foi dada na terça-feira, 16.

Delzuíte poderá recorrer da sentença em liberdade.

A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.

Segundo a Promotoria, no dia 6 de abril de 2018, ‘a ré utilizou-se de palavras de cunho racista e preconceituoso em sua página na rede social Facebook para ofender a dignidade da vítima e, por conseguinte, cometido discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor’.

Ainda de acordo com a denúncia, em nova postagem publicada pela acusada em sua página do Facebook no dia 9 de abril de 2018, ‘foram ratificadas as postagens anteriores, inclusive citando nominalmente a ofendida’.

Na sentença, Carlos Alberto Bezerra Chagas assevera que ‘foi comprovada a prática dos crimes de tentativa de lesão corporal, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado por meio de provas materiais e indícios suficientes de autoria da ré’.

Delzuíte foi absolvida da acusação de crime de ameaça por, segundo entendimento do magistrado, ‘inexistência de provas’.

A pena privativa de liberdade da ré foi convertida na prestação pecuniária de vinte salários mínimos atuais e na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação deferida. Além disso, a dentista deverá pagar 14 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em um salário mínimo (vigente no tempo do fato) e as custas processuais.

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  • Data: 19/04/2019 05:04
  • Alterado:19/04/2019 17:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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