Defesa de Robinho recorre ao STF para suspender condenação por estupro
Advogados do ex-jogador questionam a aplicação da Lei de Migração para cumprimento da pena, alegando que o crime ocorreu antes da vigência da legislação
- Data: 04/02/2025 14:02
- Alterado: 04/02/2025 14:02
- Autor: Redação
- Fonte: STF
O ex-jogador Robinho
Crédito:Reprodução
O ex-jogador Robinho permanece detido na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, desde março de 2024, após ser condenado por estupro na Itália. Nesta terça-feira, 4 de novembro, seus advogados protocolaram um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a suspensão da pena de nove anos imposta ao atleta.
Decisão do STJ e STF sobre o caso
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março do ano passado determinou que a condenação fosse cumprida no Brasil, tendo sido posteriormente reafirmada pelo STF em uma votação onde a liberdade do ex-jogador foi negada por nove votos a dois em novembro de 2024.
Argumentos da defesa e a Lei de Migração
Os defensores de Robinho argumentam que a aplicação do mecanismo de transferência da execução da pena, conforme estabelecido pela Lei de Migração de 2017, não se adequa ao seu caso, já que o crime em questão ocorreu em 2013, antes da entrada em vigor dessa legislação. Para isso, a defesa recorreu aos embargos de declaração, que são instrumentos jurídicos utilizados para solicitar esclarecimentos sobre uma decisão judicial.
Em suas alegações, os advogados enfatizam que o artigo 100 da referida lei conferiu um aumento do poder punitivo do Estado ao permitir a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, e afirmam que isso pode prejudicar direitos fundamentais do réu. “É indiscutível que tal norma carrega um evidente caráter penal contra aqueles acusados“, sustentaram.
O crime e a sentença italiana
A prisão de Robinho se deu após o reconhecimento da sentença italiana que o condenou por um crime cometido em uma boate em Milão. O caso envolveu uma vítima albanesa e resultou em uma sentença confirmada pelo STJ, que não reexaminou as provas apresentadas na Itália.
Julgamento no STF e a continuidade da prisão
No julgamento dos pedidos de habeas corpus, concluído em novembro de 2024 com um placar desfavorável para Robinho, o STF se baseou no artigo 100 da Lei de Migração para sustentar a legalidade da pena imposta pela Justiça italiana. O relator do caso, Luiz Fux, destacou que a execução da sentença brasileira respeita as normas constitucionais e acordos internacionais de cooperação.
Fux também sublinhou que o STJ cumpriu sua função constitucional ao validar a pena e garantiu que Robinho teve acesso à defesa durante todo o processo judicial. Assim, permanece indefinida a situação do ex-atacante, que continua cumprindo sua pena sem possibilidade imediata de recurso na Justiça italiana.