Decreto institui cadastro de municípios com áreas de risco de desastres naturais

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a inscrição no cadastro ocorrerá por meio de solicitação do município ou por indicação do Estado ou da União

  • Data: 04/05/2021 11:05
  • Alterado: 04/05/2021 11:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Decreto institui cadastro de municípios com áreas de risco de desastres naturais

Decreto institui cadastro de municípios com áreas de risco de desastres naturais

Crédito:Manu Dias/GOVBA

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O governo federal instituiu, por meio de decreto, o “Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos“.

 A inscrição fica condicionada à comprovação da existência de áreas de risco de desastres por meio de inventário ou de outros documentos expedidos por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais.

“O Cadastro Nacional tem a finalidade de dar publicidade às informações relativas aos municípios inscritos sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos nos municípios, observado o disposto no art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010″, diz o texto.

“O Ministério do Desenvolvimento Regional disporá do prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar ferramenta informatizada a ser utilizada para operacionalizar o Cadastro Nacional”, acrescenta.

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