Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa

Prazo acaba nesta sexta-feira (31); multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

  • Data: 27/05/2024 10:05
  • Alterado: 27/05/2024 10:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Fernando Narazaki/Folhapress
Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa

Imposto de Renda (IR)

Crédito:Juca Varella/Agência Brasil

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Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que não têm todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras podem enviar a declaração incompleta à Receita Federal para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

“Não entregar não é uma opção”, afirma o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31). Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.

Além da multa, a pessoa que é obrigada a declarar e não presta contas ao fisco pode sofrer uma punição ainda maior, que vai do bloqueio do CPF à prisão em casos mais graves.

Enviar o IR incompleto é a melhor forma para evitar a multa. “Depois, o contribuinte faz com calma, acrescenta todos os dados necessários e entrega a retificação”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Quem não ainda entregou também deve observar que o último dia será no meio do feriado de Corpus Christi. As agências da Receita não abrirão na quinta-feira (30) e sexta-feira (31), e só voltam a atender presencialmente em 3 de junho.

A entrega da declaração não será impactada, pois hoje ela é feita de forma remota. Mas quem precisa esclarecer alguma dúvida ou retirar documentos necessários com o fisco terá até quarta-feira (29) para ir em um posto de atendimento do órgão.

Para quem ainda não se preparou, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Se estiver obrigado a declarar, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

Se não houve muito tempo separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

“Se ela não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.

As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Natal.

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: por desconto simplificado ou dedução legal.

A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.

“Se a pessoa não se preparou, não encontrou todos os documentos e tem dúvida sobre algumas despesas, a melhor opção é o desconto simplificado, pois já garante o desconto de 20% sem precisar provar. Depois que você entregou, procure com calma todos os documentos e faça uma declaração retificadora”, afirma Tonon.

Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.

Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los.

SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

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  • Data: 27/05/2024 10:05
  • Alterado:27/05/2024 10:05
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  • Fonte: Fernando Narazaki/Folhapress









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