Correios – 50 mil itens de refugo serão alienados em maio
O certame é composto por seis lotes, em que serão alienados cerca de 50.000 itens, que incluem celulares e periféricos, além de drones e material de microinformática
- Data: 10/04/2023 11:04
- Alterado: 10/04/2023 11:04
- Autor: Redação
- Fonte: Correios
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os Correios realizarão no dia 2/5, a venda de objetos postais tidos como refugo. Refugo é considerado o objeto cujas tentativas de entregas sucessivas foram frustradas, além de não terem sido reclamados, nem pelo destinatário, nem pelo remetente. Após a prescrição do prazo de direito à reclamação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é colocado, então, para a alienação.
O certame é composto por seis lotes, em que serão alienados cerca de 50.000 itens, que incluem celulares e periféricos, equipamentos diversos, como máquinas de costura e instrumentos musicais, além de drones e material de microinformática, como impressoras, note-books e tablets. A relação completa dos lotes está disponível no portal Licitações-e. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 2.468,70 a R$ 253.543,84.
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar devem fazer o cadastro na plataforma?Licitações-e e, após essa etapa, enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa. Basta ir em Pesquisa Avançada e informar o nº da licitação: 994627. As informações também estão disponíveis na página de?Licitações dos Correios.
Os interessados poderão, antes da data da licitação, conhecer a condição dos bens, no seguinte endereço: Rua Mergenthaler, 592, Bloco III, 3º Andar, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, conforme definido no preâmbulo do edital, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 4313-8085. As visitas poderão ser agendas das 8h às 11h e das 14h às 16h, nos dias 26, 27 e 28 de abril.
Transparência – Os Correios têm norma corporativa com as regras para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. O regramento está de acordo com a Lei 6.538/78 (Lei Postal), Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).