Contribuintes obrigados à ECD já podem acessar manual de orientação
Consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, Antonio Teixeira, explica que material traz informações sobre legislação, prazos e impressão dos livros do Sped
- Data: 13/05/2013 16:05
- Alterado: 13/05/2013 16:05
- Autor: Redação
- Fonte: De León
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Os contribuintes obrigados à Escrituração Contábil Digital já podem acessar o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil – Escrituração Contábil Digital – ECD na internet, no portal do Sistema Público de Escrituração Digital, no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm. O material traz várias informações sobre legislação, obrigatoriedade, prazos, impressão dos livros do Sped, entre outras.
De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, Antonio Teixeira, estão obrigadas a adotar a ECD: as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008; e as demais sociedades empresárias cuja tributação do Imposto de Renda tenha base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Segundo ele, a ECD tem por meta substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. “Ou seja, a Escrituração corresponde à obrigação de enviar, em versão digital, os seguintes livros: Diário e Razão, se houver; Balancetes Diários; Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias”, afirma o especialista.
“É importante mencionar que, desde 2009, todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas ao Sped Contábil”, informa o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, Antonio Texeira, ressaltando ainda que para as outras sociedades empresárias, a ECD é facultativa. “Já as sociedades simples, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigação”, finaliza.
O Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil – Escrituração Contábil Digital – ECD foi publicado na Internet no dia 10 de maio de 2013, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, o qual revogou o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.