Contribuinte de São Caetano poderá pagar tributos nos cartões de crédito e débito
Tributos municipais podem ser parcelados e pagos com cartões de crédito e débito
- Data: 13/11/2019 16:11
- Alterado: 13/11/2019 16:11
- Autor: Mayra Monteiro
- Fonte: PMSCS
Crédito:Divulgação/PMSCS
Os moradores de São Caetano do Sul já podem pagar os tributos municipais com cartões de crédito ou débito. Para isso, é preciso acessar o site da Prefeitura (www.saocaetanodosul.sp.gov.br), na área de Serviços – Parcelamento de Débitos.
A opção vale para multas de trânsito, IPTU, ISS incidente sobre construção civil, ISS mensal, ISS fixo e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter-Vivos), além de taxas e outras receitas municipais. São aceitas as principais bandeiras e o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes.
O secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa, explica que a ideia é facilitar o pagamento aos contribuintes, sem a necessidade de deslocamento para agências bancárias, proporcionando mais facilidade e comodidade ao cidadão. “O avanço tecnológico propiciou que quase toda população possua cartões bancários. Sendo assim, tornou-se possível o aperfeiçoamento das modalidades de recebimentos de créditos tributários, via cartão de débito e crédito”.
PASSO A PASSO
Para parcelar pela internet, acesse a área de serviços no site da Prefeitura (www.saocaetanodosul.sp.gov.br). Selecione a opção Parcelamento de Débitos Municipais. Na sequência, abrirá uma tela para digitação do código de barras, onde você indicará o número do documento. Siga as orientações do site para a finalização do pagamento e guarde a cópia do comprovante.
Caso queira emitir a segunda via para débitos relacionados a imóveis ou empresas, inicie o processo na área Tributos Web, selecionando Pesquisa Débito Imóvel ou Pesquisa Débito Empresa. Escolha a opção desejada, digite os dados do imóvel ou empresa e, em seguida aparecerão os débitos existentes. Siga as instruções até gerar a guia de pagamento e, por fim, faça o pagamento na área de Parcelamento de Débitos Municipais.