Consumidores devem resgatar créditos da NFP que completam mais de um ano até 16/10

Valores liberados há mais de 12 meses passarão a expirar a partir do próximo domingo (17)

  • Data: 13/10/2021 09:10
  • Alterado: 13/10/2021 09:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento
Consumidores devem resgatar créditos da NFP que completam mais de um ano até 16/10

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A partir do próximo domingo (17) vão expirar os créditos da Nota Fiscal Paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp) que foram liberados há mais de 12 meses pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e que não foram resgatados pelos consumidores cadastrados no programa.

A alteração do prazo de resgate ocorreu por meio do artigo 62 da Lei nº 17.293/2020. Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os valores liberados e que não forem utilizados pelos consumidores retornarão ao Tesouro do Estado. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

No mês de outubro também é possível destinar os créditos para abatimento do IPVA. Mais informações podem ser obtidas em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Resgatar-Creditos-Site.aspx.

Sobre o desbloqueio de senha

O consumidor que porventura tiver esquecido a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista deve acessar o site do programa e clicar em “Esqueci minha senha”. Ao digitar seu CPF e clicar em “OK” serão apresentadas três opções:

– Envio de frase para lembrar a senha (por e-mail).

– Envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por e-mail)

– E por último a opção “Recadastrar”, que sugerimos ser utilizada em último caso, por exemplo, se o consumidor esqueceu a senha e mudou o e-mail. Essa opção, por questões de segurança, requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou Secretaria da Fazenda e Planejamento para desbloquear a senha, conforme guia de desbloqueio de senha

Essa medida que envolve envio de documentação ou comparecimento aos postos de atendimento é extremamente importante, para evitar fraudes, criação de contas falsas e que terceiros se aproveitem de créditos de outras pessoas.

Alternativamente, o consumidor que tiver certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) pode acessar utilizando o certificado digital. A opção de acessar o sistema com certificado digital apenas está disponível através do site do Programa, uma vez que há a necessidade de leitura do Certificado Digital pelo computador.

Sobre o atendimento nos Postos Fiscais

O agendamento de atendimento, presencial ou online. Basta escolher a forma que deseja ser atendida (presencialmente ou por e-mail) e solicitar sua senha, que será gerada com um número e um horário de atendimento.

Caso escolha o atendimento presencial, para evitar aglomerações, a contribuinte deve dirigir-se à unidade escolhida apenas em horário próximo ao agendado, usando máscara e seguindo os demais protocolos de distanciamento social recomendados pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19. Caso escolha o atendimento por e-mail, deve enviar um e-mail com a demanda, até 15 minutos antes do horário agendado, para o Posto Fiscal de sua circunscrição (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento) , mencionando no título da mensagem o número de sua senha e o respectivo horário de atendimento.

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  • Data: 13/10/2021 09:10
  • Alterado:13/10/2021 09:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento









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