Conselho Nacional de Trânsito proíbe radares escondidos nas vias do País
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano
- Data: 10/09/2020 15:09
- Alterado: 10/09/2020 15:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Contram proíbe radares ocultos
Crédito:Reprodução
Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 9, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido de Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.
Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica“. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.