Conselheira da revista internacional do Pró-Vítima pode se tornar desembargadora do 5º Constitucional
Doutora em Direito Constitucional está na lista enviada ao TRF da 3ª Região para votação do colegiado e definição da lista tríplice; os três nomes serão colocados sob apreciação do presidente da República para escolha final
- Data: 22/12/2023 19:12
- Alterado: 22/12/2023 19:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação
A conselheira editorial da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa do Instituto Pró-Vítima, Gabriela Shizue Soares de Araújo, pode se tornar no início de 2024 desembargadora do 5° Constitucional. Nesta semana, o nome da advogada teve votação máxima (28 votos) do colegiado e, agora, consta na lista sêxtupla do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Dentro dos próximos dias, o colegiado vai escolher três nomes da lista sêxtupla para envio ao presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é quem deverá avaliar a indicação de cada um dos postulantes ao cargo e anunciar o mais novo magistrado do 5º Constitucional.
A presidente do Pró-Vítima, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, comemorou a indicação de Gabriela e o desempenho que a fez obter pontuação unânime (28 votos) na lista sêxtupla do TRF-3:
“Estamos muito felizes pela conquista da conselheira editorial da revista do Pró-Vítima. O comprometimento incansável de Gabriela na promoção da Vitimologia e da Justiça Restaurativa ganha destaque com essa indicação, refletindo não apenas seu mérito pessoal, mas, também, sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa e empática”, avalia Celeste.
A indicação
Doutora em Direito Constitucional, Gabriela Araújo foi indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar o Colegiado de 2° Grau da Justiça Federal, o qual abarca os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Caso seu nome cumpra as duas últimas etapas do processo, na qualidade de desembargadora, a advogada vai tratar de questões migratórias, criminais e tributárias, entre outras que competem à esfera federal.
O 5° Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (MP), e não por juízes de carreira.
Além de Gabriela Araújo, a lista sêxtupla do TRF-3 é composta pelos também indicados Luiza Nagib, Mário Luiz Delgado, Rita Maria Costa Dias Nolasco, Rodrigo Dalpiaz Dias e Ademar Chagas da Cruz.
Trajetória
Gabriela Araújo nasceu em 1980 e é graduada em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, onde também cursou doutorado e mestrado em Direito Constitucional.
Tem especialização em Justiça Constitucional e Tutela de Direitos Fundamentais, e em Direito Tributário. Sua atuação profissional passa também pelas áreas de Direito Eleitoral, Direitos Humanos, Direito Administrativo e Direito Público.
É conselheira editorial da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa, do Instituto Pró-Vítima. Semestral, a publicação entra em sua terceira edição em fevereiro de 2024.
Na seara acadêmica, Gabriela é professora do Departamento Público da Faculdade de Direito da PUC São Paulo e é professora convidada em cursos de extensão e de pós-graduação de outras universidades do País.
Palestrante e conferencista, a advogada ainda acumula as funções de editora-adjunta da Revista Direitos Democráticos e Estado Moderno, da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo; de revisora da Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político (REDESP), da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e de coordenadora da linha de pesquisa Democracia Paritária e Eleições 2022 – As Mulheres na Política, iniciativa da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da PUC São Paulo.