Conheça os direitos previdenciários das pessoas com transtorno do espectro autista

As pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm um mês especial de conscientização

  • Data: 12/04/2023 11:04
  • Alterado: 12/04/2023 11:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Brisola Advocacia Associados
Conheça os direitos previdenciários das pessoas com transtorno do espectro autista

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Crédito:Divulgação

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As pessoas autistas têm direitos previdenciários e o Abril Azul, mês de conscientização sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista), a cada ano se constitui como um período importante para a causa. Afinal, a proporção de dados adaptados do Center for Disease Control and Prevention dos Estados Unidos para o Brasil indica que há um contingente de 4 milhões de pessoas autistas aqui. No Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) existem diferentes possibilidades para os autistas acessarem direitos. Entre eles, estão a aposentadoria para as pessoas com deficiência (PCDs), auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o BCP/LOAS.

“De acordo com a Lei 12.764 de 2012, é necessário avaliar se a pessoa se enquadra nos parâmetros clínicos de pessoa portadora da síndrome como, por exemplo, significativa dificuldade de comunicação e interação social. As características dessa pessoa considerada PCD podem garantir um benefício mais rápido a ela. São pessoas que, normalmente, não conseguem trabalhar em meio a outras, estando impedidas a longo prazo”, explica a advogada previdenciária e sócia-fundadora do Brisola Advocacia, Isabela Brisola.

Quanto à aposentadoria à pessoa com deficiência, há duas situações, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a pessoa com deficiência por tempo de contribuição. No que tange à primeira situação, no caso de homens, precisa ter 60 anos, 15 anos de contribuição e comprovar o impedimento de longo prazo durante o período de contribuição. As mulheres devem ter 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e comprovar o impedimento de longo prazo durante o período de contribuição.

Na situação da aposentadoria por tempo de contribuição o que irá se avaliar é o grau da deficiência, para o homem é necessário comprovar a deficiência de grau grave, com 25 anos de contribuição; deficiência de grau médio, 29 anos de contribuição; e deficiência de grau leve, 33 anos de contribuição. Além disso, também é fundamental o impedimento de longo prazo. Para as mulheres, a deficiência de grau grave requer 20 anos de contribuição; de grau médio, 24 anos de contribuição; e grau leve, 28 anos de contribuição. Em ambos os casos, o impedimento deve ser comprovado ao longo do prazo de contribuição.

“Portanto, quanto mais grave for o transtorno, mais rápido o trabalhador ou trabalhadora vai conseguir se aposentar. E quem atesta os graus é o perito médico do INSS após o requerimento da aposentadoria, após um exame minucioso sobre o cotidiano dessa pessoa no seu ambiente de trabalho a partir de um questionário. Indicamos que a pessoa guarde sempre todos os documentos médicos para comprovação da sua condição”, diz a advogada.

Aposentadoria por incapacidade permanente é outro benefício possível para as pessoas com transtorno do espectro autista

Nesse caso, o benefício é destinado para aqueles segurados que estão incapacitados para o trabalho de forma total e permanente e não podem ser reabilitados para outras funções. Esse caso também passa por perícia médica técnica para definir a aposentadoria por invalidez. Entre os requisitos estão 12 meses de carência do INSS; possuir qualidade de ativa de segurado, ou seja, estar com a Previdência em dia ou dentro do período de graça; e comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

“Aqui vai ser avaliado se o segurado não tem a possibilidade de trabalhar”, ressalta Isabela.

Já na hipótese de ser constatada uma incapacidade temporária, o benefício a ser pleiteado diz respeito ao auxílio por incapacidade temporária (anteriormente denominado auxílio-doença).

Acessar o BCP/LOAS é uma possibilidade também

Outra possibilidade é o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que se cumpra com os seguintes requisitos: é necessário comprovar que não há condições de prover sua subsistência ou ter auxílio da família; no caso, é necessário que a renda familiar seja inferior a um quarto salário-mínimo vigente (R$ 325,50 em abril de 2023) por integrante do núcleo familiar; ter inscrição no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado;  comprovar a existência da deficiência; e ser brasileiro nato ou português naturalizado.

Esse direito é garantido a pessoas com autismo também e dará à família mais dignidade, com um salário-mínimo, com a mãe podendo cuidar do filho, a depender do grau de TEA que ele tenha. Por isso, o acesso dos autistas aos direitos previdenciários é essencial, proporcionando até mesmo que o tratamento seja feito de forma correta”, avalia.

O que fazer se o benefício for negado?

A partir do momento em que um benefício é negado no INSS, um dos caminhos é entrar com uma ação judicial ou fazer um recurso administrativo que tem prazo de 30 dias contados a partir do resultado do pedido negado. Já a ação judicial não precisa ser feita junto ao INSS, ocorrendo uma nova perícia com avaliação e a decisão do juiz. 

“E lembramos que o Abril Azul é uma ótima maneira de informar a população sobre os direitos dos autistas, ainda mais considerando que temos muitas gerações nessa condição, principalmente naqueles casos que impedem até os pais de poderem trabalhar”, argumenta.

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  • Data: 12/04/2023 11:04
  • Alterado:12/04/2023 11:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Brisola Advocacia Associados









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