Conheça os direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Empresas devem trabalhar com base na Lei, enquanto usuários têm uma garantia maior de proteção

  • Data: 19/08/2020 19:08
  • Alterado: 19/08/2020 19:08
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: BFAP Advogados / Terra
Conheça os direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Os adeptos da internet, com certeza, já notaram uma diferença nos aplicativos e plataformas on-line, por exemplo, algumas notificações, e-mails ou, até mesmo, pequenos formulários. O motivo por trás disso está na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que ajuda na privacidade e, como o próprio nome já diz, na proteção de dados, tanto em relação de consumo e de trabalho quanto na relação econômica e junto ao Estado.

Com a LGPD, novas regras foram impostas para as empresas, então, agora, a retenção e utilização dos dados recolhidos por essas instituições precisam ser autorizados pelos usuários. Além disso, as empresas devem informar para qual fim será utilizado o dado e as informações que elas têm acesso – tudo, como forma de evitar o uso indevido destes itens.

A Lei nº 13.709/2018 serve para toda empresa de qualquer segmento e tamanho que colete dados pessoais, bem como, armazene essas informações. Por exemplo, você forneceu o seu CPF para uma instituição, como forma de registrar nota fiscal? Então, essa empresa está enquadrada na LGPD. A mesma situação se aplica para prédios comerciais ou, até mesmo, residenciais que fazem cadastro de visitantes, além, é claro, de outros serviços disponíveis.

Dessa forma, estão protegidos os dados de identificação pessoal, por exemplo, nome, e-mail, CPF, telefone e endereço; além de dados relacionados com as condições de saúde e preferência sobre assuntos diversos, por exemplo religiosa e política; por fim, também estão protegidos os dados identificáveis, ou seja, aqueles que mesmo que não revelem a pessoa diretamente, podem ajudar na identificação quando cruzados com outros dados disponíveis.

Tendo como base às informações já descritas, fica a pergunta no ar: E se a empresa descumprir a lei, o que vai acontecer? A resposta é bem simples e deve deixar os proprietários de instituições variadas bem preocupados, pois o descumprimento é passível de multa, esta que pode ser de até 2% do faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração. Fora o prejuízo financeiro, as empresas também são responsabilizadas no âmbito civil e criminal – tudo dependendo do problema provocado.

Para evitar as situações citadas anteriormente, as empresas devem contar com um Data Protection Officer (DPO), que é encarregado da proteção de dados pessoais, bem como segurança da informação. Ou seja, esse profissional é o principal canal entre empresa, titulares dos dados e autoridades administrativas. Entre as principais atribuições de um DPO, podemos citar:

  •          Proteger dados de organizações e clientes;
  •          Aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
  •          Receber comunicações da autoridade nacional;
  •          Adotar providências;
  •          Orientar funcionários e contratados sobre práticas necessárias.

O profissional é útil em empresas de segmentos variados, mas, principalmente, nos setores da economia, pois estes trabalham com operações de processamento e monitoramento regular.

Empresas que já trabalham com base na LGPD

Algumas instituições já estão se adaptando aos termos de uso, tudo como forma de se enquadrar na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como, evitar problemas futuros. Entre elas estão o Facebook, a Nubank e a Microsoft.

Com relação à rede social, na última atualização já ficou bem claro para os usuários que a plataforma coleta informações pessoas como forma de promover serviços, produtos, além da comunicação corporativa. Caso os usuários queiram, é possível acessar, retificar, portar e apagar os seus dados.

A fintech brasileira Nubank também tomou atitudes sobre o assunto, explicando que os dados coletados e informados podem ser compartilhados com outras instituições, mas a empresa, sempre, garante a proteção do cliente/usuário.

Por fim, a Microsoft também foi uma empresa que se adequou à LGPD. Dessa forma, o usuário consegue controlar os dados pessoais obtidos, além de falar com a empresa para acionar os seus direitos que são garantidos pela nova Lei. Importante salientar que em alguns casos a capacidade de acesso e controle dos dados pode ser limitado para os usuários.

A partir de agora, quando você se deparar com algum termo de uso diferente ou e-mail, já sabe que se trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Garante os seus direitos, principalmente com informações tão importantes para a integridade humana. 

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  • Data: 19/08/2020 07:08
  • Alterado:19/08/2020 19:08
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: BFAP Advogados / Terra









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