Como denunciar maus tratos de animais domésticos?
De acordo com nossa Constituição Federal, aquele que adota conduta lesiva ao meio ambiente, seja pessoa física ou jurídica, deve sofrer sanções penais e administrativas
- Data: 23/12/2021 13:12
- Alterado: 23/12/2021 13:12
- Autor: Redação
- Fonte: JES Advocacia
Cachorros
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil
Maus tratos é definido de forma legal no artigo 32 da Lei Nº 9.605 como “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Se ocorrer morte do animal, a pena pode ser aumentada de 1/6 a 1/3.
Nessa mesma pena, incorre também aquele que realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo que seja para fins didáticos ou científicos, quando existirem outras alternativas para o mesmo.
Os maus tratos podem ser configurados nas situações de abandono, quando se mantem o animal preso permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sem higiene, envenenar ou mutilar o animal, deixá-lo sem comida e água diariamente, não abriga-lo do sol, da chuva e do frio, obrigar a trabalho superior a sua força, promover violência como rinhas, ou utilizar o animal em alguma espécie de show que lhe cause estresse.
Segundo advogados da JES Advocacia, para denunciar, o melhor é que se fotografe a situação de maus tratos e se possível, reúna testemunhas. Caso seja um flagrante, é possível acionar a Polícia Militar (190) e solicitar uma viatura no local.
É possível ligar no Disque-Denúncia (181), ou em caso de animais silvestres, para o IBAMA (0800 61 8080). A denúncia pode ser feita também para a Polícia Ambiental.
No caso do Estado de São Paulo, há um Disque-Denúncia Animal, basta ligar para o 0800 600 6428, ou fazer um registro na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).
No momento da denúncia é possível pedir para que seja de forma anônima, ou pedir sigilo sobre os dados. É importante ressaltar que o denunciante será apenas testemunha do caso, por isso, não é preciso ficar com medo de realizar a denúncia. Na prática o Estado quem denunciará e será o autor do processo.