Comissão de Constituição, Justiça e Redação dá aval a projeto resultante de CPI
Proposta busca inibir os casos de corrupção em contratos de OSs, como os encontrados durante as investigações dos parlamentares
- Data: 22/09/2021 21:09
- Alterado: 22/09/2021 21:09
- Autor: Redação
- Fonte: Alesp
Crédito:Reprodução Rede Alesp
Em reunião virtual realizada na tarde desta quarta (22/09), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu aval a 31 propostas. Entre as iniciativas, está o Projeto de Lei Complementar 35/2020, proposto pelos deputados e deputadas que compuseram a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Quarteirização, que investigou, em 2020, irregularidades em convênios, parcerias e contratos firmados pelo governo do Estado com o terceiro setor.
A proposta visa alterar a Lei Complementar 846/1998, para expandir os requisitos para a qualificação de entidades como organizações sociais (OSs), que são fundações privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de interesse público, como saúde e cultura. A medida busca inibir os casos de corrupção e de superfaturamento no fechamento de contratos entre o Executivo e as OSs, como os encontrados durante as investigações dos parlamentares.
Além disso, o projeto estipula uma série de regras que devem ser cumpridas pelas organizações sociais para a contratação ou a renovação dos contratos, uso dos recursos repassados, metas qualitativas, auditorias para a comprovação de boa gestão e limites de concentração de contratos.
O deputado Edmir Chedid (DEM), que foi presidente da CPI das Quarteirizações, agradeceu a CCJR pela aprovação da iniciativa e destacou sua importância. “Só na área de saúde, o Estado paga R$ 12 milhões por ano para as OSs. Nós precisamos regulamentar para que esses recursos possam ser bem usados e em benefício da população. Parabéns à Assembleia Legislativa e obrigado pelo apoio”, disse.
Ainda na reunião, a CCJR aprovou os textos originais de três projetos de lei complementares, todos de autoria do Tribunal de Justiça: o Projeto de Lei Complementar 7/2021, o Projeto de Lei Complementar 8/2021 e o Projeto de Lei Complementar 10/2021.
O primeiro e o terceiro propõem a criação de cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica das jurisdições de Hortolândia e Jarinu, desmembrando esse trabalho que antes era feito pelos órgãos de Sumaré e Atibaia, respectivamente.
Já o segundo, PLC 8/2021, dispõe sobre a criação dos Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos distritos do Ouro Verde e Campo Grande, ambos da Comarca de Campinas, desmembrando-os desse mesmo órgão do 3° subdistrito da sede de Campinas.