Comissão analisa proibição de remoção de veículo na presença de responsável
Além disso, serão apreciados outros três projetos que denominam vias estaduais e 17 requerimentos de parlamentares
- Data: 19/12/2022 16:12
- Alterado: 19/12/2022 16:12
- Autor: Redação
- Fonte: Alesp
Crédito:Rodrigo Costa
A Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realiza, nesta terça-feira (20), uma reunião extraordinária. O encontro está marcado para as 14h, no Plenário Tiradentes, e tem o objetivo de avaliar o Projeto de Lei (PL) 902/2019. Além disso, também serão analisados três projetos de lei conclusivos, que denominam vias estaduais, e 17 requerimentos.
PL 902/201
De autoria do deputado Delegado Olim (PP), o PL 902/2019 ganhou voto favorável do relator, o deputado Roberto Morais (Cidadania). A proposta proíbe a retirada de veículo por reboque público ou por empresa prestadora deste serviço, quando o responsável, ou seja, o condutor regularmente habilitado, estiver presente para realizar tal remoção.
A remoção está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/97) e é aplicada em casos de estacionamento em locais irregulares. A proposta visa garantir que isso só ocorra se a pessoa responsável não estiver presente.
Vale destacar que a propriedade ou detenção do veículo deverá ser comprovada mediante a posse do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A proposta também ressalta que o proprietário do veículo rebocado não poderá ser cobrado pela diária de permanência no depósito público de veículos, nem por tarifa pelo uso do reboque, caso ele prove que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.
Entretanto, tal dispensa não desobriga os pagamentos de multas administrativas e demais tributos devidos pelo cometimento da infração originária.
Justificativa da Proposta
As principais justificativas para o PL 902/201 são os princípios da Administração Pública, especialmente o da moralidade e eficiência, presentes no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a moralidade, a Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Já de acordo com a eficiência, o Estado deve alcançar seus resultados com produtividade, excelência e efetividade.
Com isso, “o reboque de um veículo na presença de seu responsável, é um ato contrário a toda fundamentação em questão, devendo tal conduta ser banida em definitivo do Estado”, esclarece a fundamentação da matéria.